Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO INACIO DA SILVA, HELANE GOMES DA SILVA COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EVANIO DE ARAUJO - RN0002850A Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA ANDRADE AZEVEDO - RN21883, ANTONIO EVANIO DE ARAUJO - RN0002850A INVENTARIADO: ANA LÚCIA DA SILVA, MARIA DE LOUDES PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, MARIA PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O
Intimação - 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0801105-96.2016.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) Vistos etc.
Cuida-se de petição de ID 171227072, por meio da qual a inventariante informa o cumprimento parcial do despacho anterior, com a juntada das certidões negativas fiscais (Municipal e Federal) em nome do falecido José Inácio da Silva, e requer a expedição de ofício ao CENSEC para emissão de certidão negativa de testamento. A parte esclarece que não foi possível a obtenção da referida certidão diretamente pelo sistema, ante a inexistência do número do RG do falecido, o que inviabilizou o preenchimento completo dos dados exigidos. Considerando a justificativa apresentada e a necessidade do documento para regular prosseguimento do feito, defiro o pedido formulado pela Sra. Helane Gomes da Silva Costa (CPF nº 062.392.194-44) - ID. 171227072. Assim, determino a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, para que informe e encaminhe a este Juízo certidão acerca da existência ou inexistência de testamento em nome de JOSÉ INÁCIO DA SILVA (CPF nº 085.714.144-91, filho de Joaquim Inácio da Silva e Maria da Conceição de Jesus, natural de Cascavel-CE, casado com Raimunda Pereira da Silva, falecido aos 05/01/1991, certidão de óbito nº 4.812 - fls. 72, Livro nº C-43 - 2º Cartório de Mossoró/RN), no prazo de 15 (quinze) dias. Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN). P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)