Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801484-05.2024.8.20.5123.
REQUERENTE: TARCISIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão retro, tenho como prejudicado o cumprimento da penhora e avaliação dos veículos, mas mantenho, por ora, o impedimento de transferência inserido via RENAJUD. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens penhoráveis em nome da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)