Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806209-15.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: BARROS, CALAZANS, DANTAS & MARANHAO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: MICARLA AZEVEDO DA PAZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi regularmente intimada acerca da penhora deferida, conforme se extrai do id n.º 171078031, tendo a comunicação sido realizada no mesmo contato telefônico por meio do qual restou efetivada sua citação. Ausente qualquer demonstração de vício no ato de comunicação, reputo válida a intimação realizada, não havendo falar em nulidade ou necessidade de renovação do ato. Quanto ao pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, não evidencio, no caso concreto, conduta dolosa ou comportamento processual apto a caracterizar qualquer das hipóteses previstas no art. 774 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o pleito. Por outro lado, considerando a penhora já deferida no id n.º 171078031, determino que se proceda ao respectivo cadastramento junto ao sistema PREVJUD, observando-se o valor atualizado do débito constante da planilha acostada ao id n.º 190066521. P.I. Cumpra-se. Natal, 17 de junho de 2026 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)