Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: DOMINGOS SAVIO NUNES MOREIRA
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0803217-52.2022.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários por ocasião da homologação dos cálculos, esta optou por receber seu crédito diretamente na agência bancária, consoante petição de ID 165571037. Por essa razão, o alvará foi cadastrado no SISCONDJ na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade. Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, este foi transferido para a conta do causídico fornecida na petição de ID 165571037. Frisa-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av. Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av. Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj. Santa Catarina), Av. Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av. Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.