Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739640 - Email: [email protected] Autos n. 0100587-48.2017.8.20.0116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: José Guedes da Silva Polo Passivo: O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação no ID 144969586, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). GOIANINHA, 29 de abril de 2025. GILSON GIL DE SENA SOUZA Matrícula nº 200.832-7 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739640 - Email: [email protected] Autos n. 0100587-48.2017.8.20.0116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: José Guedes da Silva Polo Passivo: O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação no ID 144969586, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). GOIANINHA, 29 de abril de 2025. GILSON GIL DE SENA SOUZA Matrícula nº 200.832-7 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:39
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:04
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:04
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:04
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 08:11
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:35
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:52
Publicação
26/03/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739640 - Email: [email protected] Autos n. 0100587-48.2017.8.20.0116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: José Guedes da Silva Polo Passivo: O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação no ID 144969586, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). GOIANINHA, 20 de março de 2025. Marinaldo da Silva Alves Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 14:39
Petição (Apelação)
10/03/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:45
Procedência em Parte
28/02/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:27
Decurso de Prazo
09/10/2024, 10:04
Decurso de Prazo
09/10/2024, 10:04
Decurso de Prazo
09/10/2024, 10:04
Decurso de Prazo
09/10/2024, 10:04
Decurso de Prazo
09/10/2024, 10:04
Decurso de Prazo
09/10/2024, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 09:32
Decurso de Prazo
09/10/2024, 09:32
Decurso de Prazo
09/10/2024, 09:32
Decurso de Prazo
09/10/2024, 09:32
Decurso de Prazo
09/10/2024, 09:32
Decurso de Prazo
09/10/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:18
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:35
Documento (Certidão)
27/04/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:23
Outras Decisões
15/11/2023, 21:27
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 08:10
Redistribuição (erro material; sorteio)
14/09/2023, 10:47
Mero expediente
13/09/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 07:03
Decurso de Prazo
10/08/2023, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100587-48.2017.8.20.0116.
AUTOR: José Guedes da Silva
RÉU: O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura DESPACHO Considerando que estes autos encontram-se paralisados, sem nenhuma movimentação processual há mais de 01 (um) ano e sem nenhuma evidência de procura pelas partes no sentido de impulsionar o andamento do feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora pessoalmente e por advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos informando se tem interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, II e III, do CPC. Decorrendo o prazo in albis, à conclusão para consequente extinção do processo, se for o caso. Em sendo manifestado interesse na continuidade do feito, à conclusão para apreciação do feito. Expedientes necessários. Goianinha, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito