Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802902-88.2023.8.20.5130.
AUTOR: BANCO SANTANDER Requerido(a):
REU: NATANAEL CARDOSO SOBRINHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Ação:MONITÓRIA (40) Autor(a):
Trata-se de ação de monitória proposta por BANCO SANTANDER em face de NATANAEL CARDOSO SOBRINHO, todos qualificados. Acordo extrajudicial firmado entre as partes em ID n.º 115574933. É o que importa relatar. Decido. Dispõe o artigo 487, III, alínea "b" do novo CPC: " Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação." A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas. In casu, as partes são maiores e capazes e o objeto desta lide admite transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea “b” do novo CPC. Havendo o trânsito em julgado e após o pagamento do pactuado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem custas. Cada parte arcará com os honorários dos seus patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José de Mipibu/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:34
Homologação de Transação
19/03/2025, 19:30
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 09:09
Documento (Certidão)
17/03/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802902-88.2023.8.20.5130.
AUTOR: BANCO SANTANDER
REU: NATANAEL CARDOSO SOBRINHO DESPACHO Com fundamento no art. 290, CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Ação: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I. SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802902-88.2023.8.20.5130.
AUTOR: BANCO SANTANDER Requerido(a):
REU: NATANAEL CARDOSO SOBRINHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Ação:MONITÓRIA (40) Autor(a):
Trata-se de ação de monitória proposta por BANCO SANTANDER em face de NATANAEL CARDOSO SOBRINHO, todos qualificados. Acordo extrajudicial firmado entre as partes em ID n.º 115574933. É o que importa relatar. Decido. Dispõe o artigo 487, III, alínea "b" do novo CPC: " Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação." A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas. In casu, as partes são maiores e capazes e o objeto desta lide admite transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea “b” do novo CPC. Havendo o trânsito em julgado e após o pagamento do pactuado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem custas. Cada parte arcará com os honorários dos seus patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José de Mipibu/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:34
Homologação de Transação
19/03/2025, 19:30
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 09:09
Documento (Certidão)
17/03/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802902-88.2023.8.20.5130.
AUTOR: BANCO SANTANDER
REU: NATANAEL CARDOSO SOBRINHO DESPACHO Com fundamento no art. 290, CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Ação: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I. SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)