Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Luiz Carlos Damasceno Silva SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0802834-60.2025.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO EDIFICIO REBECA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido. A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do NCPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do NCPC. Intimem-se as partes. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito