Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808199-75.2015.8.20.5124.
Autora: Espólio de ERNANI JOSE VARELA DE MELO Parte Ré: FRANCISCA EVALDITH DE MEDEIROS GONCALVES COSTA DESPACHO Antes de proceder à liberação do alvará, verifico a necessidade de esclarecimentos a respeito do exequente ERNANI JOSÉ VARELA DE MELO. Isto porque consta na autuação do feito “Espólio de Ernani José Varela de Melo”, mas nada encontrei nos autos a respeito de seu suposto óbito e/ou da habilitação de sucessores/herdeiros. Para mais, constato nesta ocasião que a procuração referenciada pelo causídico no Id 149935719, na verdade, foi outorgada pela Opcional Imóveis em 2015, e não por Ernani José Varela de Melo. Sendo assim, a fim de regularizar a situação do feito, determino a intimação do causídico Dr. João Carlos dos Santos para, no prazo de 10 dias, juntar a procuração que lhe fora outorgada pelo Sr. Ernani José Varela de Melo ou outra atualizada; bem como esclarecer a razão de constar na autuação menção ao seu espólio e, em caso de ter sido confirmado o seu óbito, demonstrá- lo e proceder à habilitação dos sucessores/herdeiros. Cancele-se o alvará. Intimações necessárias. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN Número do Parte
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:09
Mero expediente
25/02/2026, 09:55
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 00:01
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:01
Publicação
29/01/2026, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808199-75.2015.8.20.5124.
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ERNANI JOSE VARELA DE MELO
EXECUTADO: FRANCISCA EVALDITH DE MEDEIROS GONCALVES COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de Id 161536479, INTIMO A PARTE EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), ou não o tendo, pessoalmente, para tomar ciência do bloqueio e transferência do valor de R$ 306,74 - Ids 173379507 e seguintes-, e, querendo, manifestar-se nos autos (arts. 523 e ss, art. 854, §§ 2° e 3°, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Parnamirim, data da assinatura eletrônica. Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808199-75.2015.8.20.5124.
Autora: Espólio de ERNANI JOSE VARELA DE MELO Parte Ré: FRANCISCA EVALDITH DE MEDEIROS GONCALVES COSTA DESPACHO Antes de proceder à liberação do alvará, verifico a necessidade de esclarecimentos a respeito do exequente ERNANI JOSÉ VARELA DE MELO. Isto porque consta na autuação do feito “Espólio de Ernani José Varela de Melo”, mas nada encontrei nos autos a respeito de seu suposto óbito e/ou da habilitação de sucessores/herdeiros. Para mais, constato nesta ocasião que a procuração referenciada pelo causídico no Id 149935719, na verdade, foi outorgada pela Opcional Imóveis em 2015, e não por Ernani José Varela de Melo. Sendo assim, a fim de regularizar a situação do feito, determino a intimação do causídico Dr. João Carlos dos Santos para, no prazo de 10 dias, juntar a procuração que lhe fora outorgada pelo Sr. Ernani José Varela de Melo ou outra atualizada; bem como esclarecer a razão de constar na autuação menção ao seu espólio e, em caso de ter sido confirmado o seu óbito, demonstrá- lo e proceder à habilitação dos sucessores/herdeiros. Cancele-se o alvará. Intimações necessárias. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN Número do Parte
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:09
Mero expediente
25/02/2026, 09:55
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 00:01
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:01
Publicação
29/01/2026, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808199-75.2015.8.20.5124.
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ERNANI JOSE VARELA DE MELO
EXECUTADO: FRANCISCA EVALDITH DE MEDEIROS GONCALVES COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de Id 161536479, INTIMO A PARTE EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), ou não o tendo, pessoalmente, para tomar ciência do bloqueio e transferência do valor de R$ 306,74 - Ids 173379507 e seguintes-, e, querendo, manifestar-se nos autos (arts. 523 e ss, art. 854, §§ 2° e 3°, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Parnamirim, data da assinatura eletrônica. Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:30
Documento (Certidão)
18/12/2025, 15:29
Documento (Certidão)
24/10/2025, 13:29
Mero expediente
21/08/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:05
Publicação
23/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808199-75.2015.8.20.5124.
EXEQUENTE: ERNANI JOSE VARELA DE MELO
EXECUTADO: FRANCISCA EVALDITH DE MEDEIROS GONCALVES COSTA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira, bem como, para requerer o que entender de cabível, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão. Parnamirim/RN, data do sistema. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:20
Decurso de Prazo
10/05/2025, 05:38
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:09
Publicação
09/05/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: ERNANI JOSE VARELA DE MELO
Réu: FRANCISCA EVALDITH DE MEDEIROS GONCALVES COSTA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte CREDORA, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer os dados bancários (nome da instituição financeira, nº da agência, nº da conta, tipo da conta, CPF/CNPJ e nome do titular), para confecção de alvará eletrônico, via SISCONDJ, sob pena de realização de pesquisa de contas no SISBAJUD ou de expedição de alvará físico tradicional. Parnamirim/RN, 29 de abril de 2025. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0808199-75.2015.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 12:52
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:23
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:41
Publicação
13/12/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808199-75.2015.8.20.5124.
EXEQUENTE: ERNANI JOSE VARELA DE MELO
EXECUTADO: FRANCISCA EVALDITH DE MEDEIROS GONCALVES COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de ID 131336429, INTIMO A PARTE EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), para “ciência e manifestação no prazo de 05 dias (art. 854 §§ 2º e 3º do CPC)”, acerca do bloqueio e transferência do valor de R$ 2.562,42 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme ID 138436678 e seguintes. Parnamirim, data do sistema. Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:54
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:51
Documento (Certidão)
11/12/2024, 11:45
Documento (Certidão)
03/11/2024, 09:42
Documento (Certidão)
01/11/2024, 09:38
Documento (Certidão)
29/10/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 13:00
Outras Decisões
17/09/2024, 12:17
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 13:50
Decurso de Prazo
26/03/2024, 08:23
Decurso de Prazo
26/03/2024, 08:23
Decurso de Prazo
26/03/2024, 08:15
Decurso de Prazo
26/03/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:56
Documento (Certidão)
23/02/2024, 14:54
Documento
23/02/2024, 14:53
Documento (Certidão)
23/02/2024, 14:52
Documento (Certidão)
08/02/2024, 13:21
Ato ordinatório
07/02/2024, 11:00
Decurso de Prazo
18/11/2023, 01:48
Decurso de Prazo
18/11/2023, 01:06
Decurso de Prazo
26/10/2023, 06:35
Decurso de Prazo
26/10/2023, 01:04
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:37
Mero expediente
09/10/2023, 20:27
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:11
Mero expediente
20/09/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 12:57
Documento (Certidão)
15/06/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:25
Documento (Ofício)
25/10/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:21
Ato ordinatório
06/07/2022, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 08:40
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:43
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:42
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 10:36
Mero expediente
05/12/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 09:38
Ato ordinatório
26/11/2020, 12:14
Decurso de Prazo
04/11/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2020, 10:55
Ato ordinatório
13/10/2020, 10:53
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2020, 09:15
Decurso de Prazo
16/07/2020, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 11:45
Reativação
14/04/2020, 12:11
Evolução da Classe Processual
14/04/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 12:08
Mero expediente
01/04/2020, 17:58
Conclusão (para decisão)
14/08/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 11:19
Definitivo
27/09/2017, 14:32
Trânsito em julgado
27/09/2017, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2017, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 10:30
Homologação de Transação
25/07/2017, 15:51
Conclusão (para julgamento)
25/07/2017, 12:26
Remessa (em diligência)
21/07/2017, 11:18
Audiência (conciliação; realizada)
21/07/2017, 11:18
Decurso de Prazo
20/07/2017, 02:27
Decurso de Prazo
16/07/2017, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2017, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 11:54
Ato ordinatório
07/07/2017, 11:51
Audiência (conciliação; designada)
07/07/2017, 11:50
Audiência (conciliação; realizada)
06/07/2017, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 11:11
Decurso de Prazo
03/06/2017, 02:21
Decurso de Prazo
24/05/2017, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2017, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 09:42
Ato ordinatório
12/05/2017, 09:38
Audiência (conciliação; designada)
12/05/2017, 09:37
Remessa (em diligência)
05/05/2017, 11:22
Mero expediente
30/03/2017, 14:09
Conclusão (para despacho)
15/12/2016, 16:21
Decurso de Prazo
26/11/2016, 02:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2016, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 15:28
Mero expediente
05/09/2016, 15:42
Conclusão (para decisão)
30/07/2016, 11:07
Decurso de Prazo
30/07/2016, 11:06
Decurso de Prazo
30/07/2016, 11:04
Decurso de Prazo
02/06/2016, 07:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 15:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)