Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ADELSON COSTA SANTOS ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO SENNA MARTINS (SP481755), NURIA PAFFARO (SP495557), ANA PAULA ALMEIDA DE SOUZA KERBER (PR049648)
EXECUTADO: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0825661-74.2025.8.20.5001
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ADELSON COSTA SANTOS em face de ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA e outros, todos regularmente qualificados. A parte exequente, por meio da petição de ID 184017087, informa que as diligências realizadas via SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme documentos de IDs 184017089, 184017090 e 184017091, requerendo, diante disso, a adoção de medida executiva alternativa consistente na expedição de ofício à concessionária NEOENERGIA COSERN, a fim de verificar a existência de créditos, dividendos ou quaisquer valores a receber em nome da executada ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA, com eventual bloqueio/penhora até o limite do débito exequendo. É o breve relatório. Decido. Nos termos dos arts. 789, 797, 835 e 855 do Código de Processo Civil, responde o devedor com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, sendo admitida a penhora de créditos e direitos patrimoniais titularizados pelo executado perante terceiros. No caso concreto, verifica-se que as tentativas de localização de ativos financeiros e bens móveis restaram negativas, conforme comprovam os documentos acostados aos autos, revelando-se legítima a adoção de meios executivos diversos voltados à satisfação do crédito exequendo. Além disso, considerando a atividade empresarial desempenhada pela executada, ligada ao setor de energia solar e gestão de créditos energéticos, mostra-se plausível a existência de créditos perante a concessionária de energia elétrica indicada pela parte exequente. Desse modo, a medida requerida revela-se adequada, proporcional e compatível com o princípio da efetividade da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 184017087 para determinar a expedição de ofício à NEOENERGIA COSERN, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe a existência de contratos, créditos, dividendos, compensações financeiras, recebíveis ou quaisquer valores em nome da executada ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.082.563/0001-03; b) em caso positivo, proceda à retenção/penhora dos valores eventualmente existentes, até o limite do débito atualizado(R$ 13.032,24), depositando-os em conta judicial vinculada a estes autos; c) informe, ainda, se há créditos de energia (kWh) vinculados à executada, especificando sua natureza, extensão e eventual possibilidade de conversão econômica. Por ora, indefiro o pedido subsidiário de conversão ou alienação de créditos energéticos em kWh, por depender de informações técnicas a serem previamente prestadas pela concessionária acerca da natureza e liquidez dos referidos ativos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias após a resposta da concessionária, manifestar-se acerca das informações prestadas e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. P.I.Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito