Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR (ACRN0000768S)
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, FABIANO DA SILVA MENIOS, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0837217-44.2023.8.20.5001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/ A em face de R. C. C. CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA e FABIANO DA SILVA MENIOS. O executado RAILTON CORTEZ DA COSTA foi citado (conforme id. 124540027), diferentemente dos outros dois devedores. A parte exequente, em id. 172545563, requereu a realização de citação por edital das partes que ainda não tomaram ciência dos autos. É o relatório. Inicialmente, verifica-se que alguns endereços localizados nas consultas formuladas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ainda não foram alvos de tentativa de citação. São eles: (a) R. C. C. CONSTRUTORA LTDA: (i) Rua Marju Fernandes Carlos, 104, Centro, Olho D'Água dos Borges/RN (id. 128292299); (ii) Sítio Bico Torto, Zona Rural, Apodi/RN (id. 128292299); (b) FABIANO DA SILVA MENIOS: (i) Rua Cel. João Gualberto, 183, Jardim Silvino, Cambé/PR. Portanto, proceda-se à tentativa de citação das partes executadas nos endereços acima descritos, por carta com aviso de recebimento. Caso frutíferas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Sendo infrutíferas as diligências, considerando o esgotamento das tentativas de localização dos devedores, inclusive com buscas de endereços nos sistemas judiciais, DEFIRO, desde já, o pedido de citação por edital de R. C. C. CONSTRUTORA LTDA e FABIANO DA SILVA MENIOS e determino a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado, para efetuar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas do edital. Efetuado o recolhimento das custas, determino que se proceda à EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, no órgão oficial competente, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação do executado, NOMEIO curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, e determino, desde já, a sua INTIMAÇÃO para que, querendo, apresente defesa no prazo legal. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)