Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101016-83.2017.8.20.0158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SAO BENEDITO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por SAO BENEDITO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em face de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO, ambos devidamente qualificados. No decorrer do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, devidamente colacionado aos autos nos termos do ID. 132435787. Em decisão de ID. 135587400 verifico que este Juízo determinou a expedição de alvará a favor de SÃO BENEDITO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A dos valores depositados no ID. 72489215 (Pág. 11-14). Ato contínuo, em que pese ter sido consignado a expedição de alvará em favor de SÃO BENEDITO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A no ID. 144037543, verifico que a certidão de ID. 144037546 noticiou a existência de valores depositados judicialmente que teria sido realizado por SÃO BENEDITO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A de forma indevida. Isto posto, EXPEÇA-SE alvará de valores a favor de SÃO BENEDITO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A quanto aos valores indicados na certidão de ID. 144037546, observando-se os dados bancários dispostos no petitório de ID. 144464838. Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão, de tudo certificando-se no feito. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)