Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA (RN012834)
EXECUTADO: BEATRIZ MARTINS DA SILVA LTDA, BEATRIZ MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: RAYANA LUANA DA SILVA (RN019803), RAYANA LUANA DA SILVA (RN019803) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0834943-73.2024.8.20.5001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VERÍSSIMO E FILHOS LTDA em face de BEATRIZ MARTINS DA SILVA LTDA e BEATRIZ MARTINS DA SILVA. Em consulta aos autos, observa-se que as partes realizaram um acordo informal, o qual vem sendo pago mensalmente pelas executadas. Segundo o id. 145419439, o acordo consiste no pagamento de dois 02 (dois) balões de R$ 15.000,00 (25/12/2025 e 25/05/2026), além de 15 (quinze) parcelas iguais de R$ 1.500,00. Conforme os comprovantes juntados aos autos, já foram pagas 13 (treze) parcelas da avença firmada entre as partes. Por último, a parte exequente, em id. 183339145, requereu a transferência dos valores depositados em juízo. Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ, preferencialmente sob a forma eletrônica, em favor da parte exequente, nos moldes requeridos em id. 183339145. Tendo em vista que o acordo firmado entre as partes está em estágio final de cumprimento, determino, desde já, após a data fixada para o último balão (25 de maio de 2026), a INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o débito foi integralmente cumprido, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação judicial, sob pena de extinção do feito. Após, voltem-me os autos conclusos. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)