Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0854219-71.2016.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ALENIRA FIRMINO DE MEDEIROS e outros (9) Demandado: HORIZONTE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA e outros DECISÃO Habilitados os sucessores de ANTÔNIO FIRMINO SOBRINHO, estes requereram a produção de prova pericial. DEFIRO o pedido formulado pelos demandantes. Nomeio Hélio José da Penha Filgueira Pinheiro, CPF: 15464253491, Engenheiro Agrônomo cadastrado junto ao NUPEJ, com endereço Rua Noel Rosa, 858 (complemento: Apto 302), Barro Vermelho, Natal - RN cep: 59030580, para funcionar como perito no presente feito. Em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, nomearem assistentes técnicos. Em caso de nomeação de assistentes, esses deverão ser intimados da data da realização da perícia. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 157 c/c art. 467, ambos do CPC) e oferecer proposta de honorários. Nos termos do art. 95 do CPC, determino que o valor dos honorários periciais seja adimplido pelos demandantes, haja vista que a perícia técnica foi por eles requerida. Assim, oferecida a proposta de honorários, intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito. Realizado o depósito, intime-se o perito nomeado para que designe dia e hora para a realização da perícia, que deve ser aprazada com antecedência de 20 (vinte) dias. Por oportuno, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia. Com o recebimento do laudo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais. Após, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverão informar sobre a necessidade de se produzir provas complementares, especificando-as e justificando sua pertinência, se o caso, sob pena de indeferimento. Logo após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)