Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Vinicius A. Cavalcanti (PB014273), Manfrini Andrade de Araújo (PB012533)
EXECUTADO: RAIMUNDO FIRMINO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO (RJ152121), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (RJ245274) DESPACHO Foram opostos embargos à execução pelo devedor (Processo nº 0817818- 34.2025.8.20.5106). Desta feita, a Secretaria Unificada cível certifique se os embargos foram protocolados tempestivamente. Outrossim, tendo em vista que não foi concedido o efeito suspensivo pleiteado nos embargos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0806765-56.2025.8.20.5106 intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Se não houver manifestação ou se a manifestação do exequente for pela suspensão do feito, voltem-me conclusos para decisão de suspensão. Se houver indicação de bens ou de indícios na mudança do patrimônio do devedor, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)