Gratificação Natalina/13º salárioCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRNJEEm andamento
Data de Distribuição
30/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
ALEXANDRE JALES DANTAS
Autor
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA
OAB/RN 16156·CPF·Representa: Autor
LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA
OAB/RN 12580·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/07/2025, 23:11
Trânsito em julgado
06/07/2025, 23:11
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:51
Publicação
29/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801087-71.2023.8.20.5125.
EXEQUENTE: ALEXANDRE JALES DANTAS
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários. Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Patu/RN, 27 de maio de 2025. VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença