Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801381-86.2023.8.20.5105.
REQUERENTE: FRANCINEIDE VELOSO RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUAMARE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, e do art. 27 da Lei nº 12.153/09. Depreende-se dos autos, que a executada satisfez a obrigação, conforme se observa pelo alvará judicial, nada mais requerendo a parte exequente. Impende destacar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, regula a matéria, in verbis: Art. 924 – extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. Em face do exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DECLARO A EXTINÇÃO da presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais dando-se baixa no registro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MACAU /RN, 23 de janeiro de 2026. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2026, 13:36
Conclusão (para julgamento)
22/01/2026, 17:15
Publicação
28/11/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 0801381-86.2023.8.20.5105 Nome: FRANCINEIDE VELOSO RODRIGUES Endereço: Rua Agricolândia, 2447, Ponatis 1, NATAL - RN - CEP: 59108-370 Nome: MUNICIPIO DE GUAMARE Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei que foi disponibilizado alvará para levantamento de valores. Diante disto, Intime-se a parte autora/exequente para levantar a quantia depositada em seu favor, caso ainda não tenha feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Macau/RN, 26 de novembro de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801381-86.2023.8.20.5105.
REQUERENTE: FRANCINEIDE VELOSO RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUAMARE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, e do art. 27 da Lei nº 12.153/09. Depreende-se dos autos, que a executada satisfez a obrigação, conforme se observa pelo alvará judicial, nada mais requerendo a parte exequente. Impende destacar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, regula a matéria, in verbis: Art. 924 – extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. Em face do exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DECLARO A EXTINÇÃO da presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais dando-se baixa no registro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MACAU /RN, 23 de janeiro de 2026. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2026, 13:36
Conclusão (para julgamento)
22/01/2026, 17:15
Publicação
28/11/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 0801381-86.2023.8.20.5105 Nome: FRANCINEIDE VELOSO RODRIGUES Endereço: Rua Agricolândia, 2447, Ponatis 1, NATAL - RN - CEP: 59108-370 Nome: MUNICIPIO DE GUAMARE Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei que foi disponibilizado alvará para levantamento de valores. Diante disto, Intime-se a parte autora/exequente para levantar a quantia depositada em seu favor, caso ainda não tenha feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Macau/RN, 26 de novembro de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA Analista Judiciário
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:59
Documento (Certidão)
26/11/2025, 09:58
Publicação
05/11/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 0801381-86.2023.8.20.5105 Nome: FRANCINEIDE VELOSO RODRIGUES Endereço: Rua Agricolândia, 2447, Ponatis 1, NATAL - RN - CEP: 59108-370 Nome: MUNICIPIO DE GUAMARE Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei que os valores já encontram-se disponíveis para expedição de alvará. Diante disto, intime a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos os dados bancários para que seja efetuado a confecção do alvará, caso não seja juntado será feito alvará para receber os valores diretamente no caixa. Macau/RN, 3 de novembro de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:34
Documento (Certidão)
15/10/2025, 22:38
Documento (Certidão)
10/09/2025, 18:08
Documento (Certidão)
22/08/2025, 19:54
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 23:37
Documento (Certidão)
26/05/2025, 11:54
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 16:12
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 05:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: FRANCINEIDE VELOSO RODRIGUES
Executado: MUNICIPIO DE GUAMARE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito em exercício na Vara desta comarca, abre-se vista dos autos às partes, por seus representantes legais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca do cálculo atualizado relativo à requisição de pequeno valor, que segue(m) anexo(s), com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. Macau, 29 de abril de 2025. NIVEA MARIA RODRIGUES RIBEIRO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo Nº.: 0801381-86.2023.8.20.5105 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:06
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:07
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 12:11
Publicação
26/03/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801381-86.2023.8.20.5105.
REQUERENTE: FRANCINEIDE VELOSO RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública em relação ao montante expresso na planilha de cálculos apresentada nos autos. Por sua vez, a municipalidade executada, devidamente intimada para manifestar-se nos autos, impugnou o valor apresentado (Id 141324648). Intimado, o exequente concordou com os cálculos apresentados (Id 144200399). Após, vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. Deve-se salientar que, consoante o entendimento adotado por este Juízo, não são cabíveis embargos ou impugnação à execução, com fulcro no Enunciado nº 13 do FONAJEF, senão vejamos: “não são admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente”. Assim, tendo em vista o princípio da ampla defesa e do contraditório, entende este Juízo em oportunizar à Fazenda Pública a apresentação de planilha de cálculos, caso a edilidade ré não concorde com os valores apresentados pelo exequente. Desse modo, facultada à executada a referida oportunidade, a parte executada apresentou nova planilha de cálculos. Por ter ocorrido a anuência da parte exequente aos cálculos apresentados pelo município executado, reconheço que a sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados nos autos (Id 141324649), no valor de R$ 2.526,61 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), importância atualizada até 23/09/2024. Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes (20%), para fins de pagamento do RPV individualizado, consoante contrato de honorários hospedado no Id 144200403, por ocasião do pagamento do crédito à parte exequente. Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos aos limites máximos para RPV de 07 (sete) salários mínimos para o Município de Guamaré/RN, em conformidade com a Lei Municipal n° 468/2010, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, AUTORIZANDO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores. Concluída a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Macau/RN, na data da assinatura eletrônica. Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:39
Expedição de precatório/rpv
20/03/2025, 08:13
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:11
Evolução da Classe Processual
27/11/2024, 09:10
Mero expediente
26/11/2024, 18:37
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 21:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:21
Mero expediente
16/09/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 18:36
Recebimento
18/07/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801381-86.2023.8.20.5105, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 21-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 21 a 27/05/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 3 de maio de 2024.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801381-86.2023.8.20.5105, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 21-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 21 a 27/05/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 3 de maio de 2024.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801381-86.2023.8.20.5105, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 21-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 21 a 27/05/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 3 de maio de 2024.