Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Raquel Freire da Costa Silva
Apelado: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a apelante peticionou ao id 29185719 informando que o IRDR nº 0863594-57.2020.8.20.0000 foi extinto por perda do objeto, em razão de acordo firmado entre o NAC e o TJRN. No entanto, em análise aos autos n° 0863594-57.2020.8.20.5001, consta que o Ministério Público Estadual, por meio da Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, se manifestou pugnando pelo indeferimento do reconhecimento da perda do objeto do IRDR n° 10, sob a seguinte argumentação, in verbis: Embora o NUGEPNAP mencione tenha mencionado a existência de homologação do acordo, a rigor, o ajuste não foi objeto de homologação judicial. Isso porque o NUGEPNAC não é órgão jurisdicional, mas instância administrativa, não podendo suas decisões servir para amparar o pleito sindical. Dessa forma, conquanto tenha sido entabulado na presença de magistrados, o acordo não foi homologado no âmbito jurisdicional, sendo evidente que o procedimento de n. 0800001-95.2024.8.20.9501 tem como classe “Procedimento Administrativo” e pela mesma razão também não detém natureza jurisdicional o feito tombado sob o n. 0803213-80.2022.8.20.0000, protocolado indevidamente pelo SINTE, no sistema PJe de 2ª instância, referente ao mesmo objeto. (Id 29273202 dos autos n° 0863594-57.2020.8.20.5001, em 2° grau). Assim, o referido processo, tema do IRDR n° 10, não foi encerrado e, tampouco, foi celebrado acordo nos termos apontados pela recorrente. Ademais, em consulta ao sítio deste Tribunal de Justiça, vê-se que a despeito da Decisão de suspensão do sobrestamento do Tema 10 (id 28806418), discutido nesses autos, o referido IRDR ainda encontra-se pendente de julgamento. Desta feita, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja pronunciamento definitivo desta Corte no mencionado incidente. Em seguida, à conclusão. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807544-11.2020.8.20.5001