Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo n.º: 0801681-42.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) — ATO ORDINATÓRIO — Nos termos do art. 3º, VI, do Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, considerando a devolução da carta postal com a observação "MUDOU-SE", INTIMO a parte autora, na pessoa do seu advogado, para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito. "(...) VI - devolvida a carta postal com a observação “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, o servidor intimará a parte interessada, na pessoa do advogado, para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias; atualizado o endereço, o servidor expedirá nova carta postal;(...)" Santo Antônio Antônio, 24 de abril de 2026. Oton Carlos Crizanto Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)