Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA NADIA SILVA
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide. Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual. Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo requerimentos de provas, retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0801357-52.2024.8.20.5128
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA NADIA SILVA
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide. Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual. Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo requerimentos de provas, retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0801357-52.2024.8.20.5128
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 07:54
Mero expediente
19/12/2025, 12:42
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:43
Publicação
18/10/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA NADIA SILVA
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801357-52.2024.8.20.5128 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do teor da petição de ID 15116327, requerendo o que entender de direito. Ademais, defiro o pedido de substabelecimento formulado pelo advogado da parte autora (ID 160323738). Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Anotações necessárias. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:08
Mero expediente
14/10/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:09
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/08/2025, 19:27
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:22
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:33
Publicação
11/05/2025, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 08:24
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/05/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA NADIA SILVA
REU: CREFISA S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801357-52.2024.8.20.5128 Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar instrumento contratual devidamente assinado pela parte autora e/ou comprovar como se deu a suposta contratação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)