Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: ISAC FELIX DE MEDEIROS JUNIOR e outros (3)
Requerido: LUCAS E JORDANA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0809299-31.2016.8.20.5124 Vistos etc. 1 - Não obstante o peticionamento de id 161175125, reitero o determinado no iem 1.2 da decisão de id 155718905, a saber: a advogada não comprovou que comunicou a renúncia à mandante na forma do art. 112 do CPC, o que é essencial visto que é a única habilitada (id 7338681). Ressalto que, sendo o caso de comunicação postal, será considerada válida mediante envio ao endereço declinado na procuração: "Rua Dos Muricis, 85, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59151-667". Assim, intime-se a advogada da parte executada, Dra. JESSICA MEDEIROS NERES DOS SANTOS, para comprovar válida comunicação de renúncia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e consequente permanência na representação processual. 2 - Verifico que a parte exequente não fora intimada para cumprimento do item 3 da decisão id 155718905. Cumpra-se paralelamente ao determinado no item anterior. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)