Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816261-36.2025.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ORAL WAY ODONTO CENTER LTDA., DICKSON MARTINS DA FONSECA, ANA ESMERA PIMENTEL DA FONSECA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Verifica-se que, nos autos dos Embargos à Execução n.º 0839821-07.2025.8.20.5001, opostos pelos executados em face da presente demanda executiva, foi atribuído efeito suspensivo àqueles embargos, em razão da relevância dos argumentos de defesa apresentados pelo embargante, bem como em virtude da garantia integral do Juízo, consubstanciada na penhora do montante executado nos autos da execução. Nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados, cumulativamente, a relevância dos fundamentos invocados e o risco de dano grave ou de difícil reparação, desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso em apreço, tendo sido reconhecidos tais pressupostos no bojo da ação incidental, impõe-se a suspensão do curso da presente execução, até o julgamento dos embargos opostos.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente execução até o julgamento dos Embargos à Execução n.º 0839821-07.2025.8.20.5001. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 12 de março de 2026. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)