Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RICARDO SAMY SOUZA BARBOSA, ANDREA DELFINO DA COSTA
REU: MORADA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para ciência e procedo ao arquivamento do feito, sem custas pendentes. Natal/RN, 17 de junho de 2025 DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2025, 00:00
Definitivo
17/06/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:46
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:45
Trânsito em julgado
12/06/2025, 18:56
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Morada Empreendimentos Ltda Advogado: Marcio Dantas de Araujo
Apelados: Ricardo Samy Souza Barbosa e outra Advogados: Igor Jean de Barros Freire e outro Relator em substituição: Desembargador João Rebouças DECISÃO MORADA EMPREENDIMENTOS LTDA interpôs apelação cível em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais formulados por RICARDO SAMY SOUZA BARBOSA e ANDREA DELFINO DA COSTA nos autos da presente Ação de Rescisão Contratual. Em petição de Id 17628836, as partes informam a celebração de acordo, postulando a sua homologação e a extinção da presente demanda, com renúncia ao prazo recursal. Por meio do Id 29898794 a apelante ratifica o pedido de homologação do acordo. Tratando-se de manifestação de vontade de partes capazes, transigindo sobre direito disponível, de natureza patrimonial, e sendo o acordo firmado pelos interessados e seus advogados, não existe óbice para sua homologação nesta instância, uma vez que preenchidos os requisitos formais. Assim, homologo os termos do acordo citado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As partes renunciaram ao prazo recursal, razão pela qual, cumpridas as determinações, a Secretaria Judiciária certifique o trânsito em julgado e remeta os autos à origem. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0825901-78.2016.8.20.5001 Intime-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador João Rebouças Relator (em substituição) 2
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Morada Empreendimentos Ltda Advogado: Marcio Dantas de Araujo
Apelados: Ricardo Samy Souza Barbosa e outra Advogados: Igor Jean de Barros Freire e outro DESPACHO O presente feito encontrou-se sobrestado por um longo período devido à afetação dos REsps nº 1.875.707 (0113496-84.2014.8.20.0001) e nº 1.875.704 (0127774-27.2013.8.20.0001), admitidos como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos repetitivos, conforme determinação da Vice-Presidência do TJRN, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC. Diante do encerramento da afetação, os autos retornam para análise. Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, informarem se persiste interesse quanto ao pedido de homologação do acordo de Id. 17628836, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como concordância com a homologação. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0825901-78.2016.8.20.5001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Morada Empreendimentos Ltda Advogado: Marcio Dantas de Araujo
Apelados: Ricardo Samy Souza Barbosa e outra Advogados: Igor Jean de Barros Freire e outro Relator em substituição: Desembargador João Rebouças DECISÃO MORADA EMPREENDIMENTOS LTDA interpôs apelação cível em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais formulados por RICARDO SAMY SOUZA BARBOSA e ANDREA DELFINO DA COSTA nos autos da presente Ação de Rescisão Contratual. Em petição de Id 17628836, as partes informam a celebração de acordo, postulando a sua homologação e a extinção da presente demanda, com renúncia ao prazo recursal. Por meio do Id 29898794 a apelante ratifica o pedido de homologação do acordo. Tratando-se de manifestação de vontade de partes capazes, transigindo sobre direito disponível, de natureza patrimonial, e sendo o acordo firmado pelos interessados e seus advogados, não existe óbice para sua homologação nesta instância, uma vez que preenchidos os requisitos formais. Assim, homologo os termos do acordo citado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As partes renunciaram ao prazo recursal, razão pela qual, cumpridas as determinações, a Secretaria Judiciária certifique o trânsito em julgado e remeta os autos à origem. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0825901-78.2016.8.20.5001 Intime-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador João Rebouças Relator (em substituição) 2
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Morada Empreendimentos Ltda Advogado: Marcio Dantas de Araujo
Apelados: Ricardo Samy Souza Barbosa e outra Advogados: Igor Jean de Barros Freire e outro DESPACHO O presente feito encontrou-se sobrestado por um longo período devido à afetação dos REsps nº 1.875.707 (0113496-84.2014.8.20.0001) e nº 1.875.704 (0127774-27.2013.8.20.0001), admitidos como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos repetitivos, conforme determinação da Vice-Presidência do TJRN, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC. Diante do encerramento da afetação, os autos retornam para análise. Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, informarem se persiste interesse quanto ao pedido de homologação do acordo de Id. 17628836, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como concordância com a homologação. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0825901-78.2016.8.20.5001
24/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2020, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2020, 13:56
Petição (Contra-razões)
11/05/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2020, 15:03
Ato ordinatório
29/04/2020, 15:01
Petição (Apelação)
23/04/2020, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 07:58
Procedência em Parte
12/02/2020, 12:10
Decurso de Prazo
05/10/2019, 07:23
Conclusão (para julgamento)
25/09/2019, 08:32
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
24/09/2019, 09:44
Documento (Certidão)
24/09/2019, 09:18
Documento (Certidão)
24/09/2019, 09:16
Documento (Certidão)
24/09/2019, 09:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/09/2019, 21:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 08:30
Audiência (instrução e julgamento; designada)
11/09/2019, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:20
Mero expediente
06/09/2019, 07:47
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 12:03
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2019, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 11:53
Mero expediente
13/05/2019, 08:41
Documento (Certidão)
25/02/2019, 08:13
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 13:33
Decurso de Prazo
28/08/2017, 01:04
Remessa (em diligência)
07/08/2017, 11:50
Audiência (conciliação; realizada)
07/08/2017, 11:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2017, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2017, 13:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))