Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0828156-91.2025.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ASS DOS EMPREEND DO CENTRO DE TURISMO DE NATAL-ASECTUR SUSCITADO: MARENOSSO RESTAURANTE LTDA, FORRO COM TURISTA EVENTOS CULTURAIS LTDA, ROBSON CHARLES ESTEFAN, SHEYLON SOUZA GOMES DESPACHO
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) formulado pela parte exequente, tendo em vista que este Juízo não possui acesso ao referido sistema. Objetivando conferir maior celeridade a demanda, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar que se proceda a consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD, visando identificar o endereço atualizado de todas as partes executadas, para fins de renovação da citação. Anexados aos autos os extratos correspondentes, intime-se a parte exequente para indicar o respectivo endereço do executado para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão. Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório. Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos. P.I.. NATAL/RN, 10 de junho de 2026. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)