Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado: CATARINA KETSIA PESSOA ALVES e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0800059-87.2022.8.20.5033
Trata-se de Carta Precatória oriunda da comarca de Mossoró/RN. A parte exequente, em petição de id 168118350, requer a renovação da requisição à Secretaria Municipal de Tributação, de cópia do processo administrativo nº 20230958260, fixando-lhe, prazo para cumprimento e pena, para a hipótese de descumprimento; a suspensão imediata de quaisquer atos administrativos no processo licitatório – Concorrência 021/2021 - referente ao Parque da Costeira, no lugar conhecido por Vale das Cascatas, oficiando-se a Secretaria de Estado da Infraestrutura-SIN e ao IDEMA. Que a Executada, após nomeada depositária do bem penhorado (id 92334121), em cinco dias, adote providências para a retomada da posse do imóvel objeto da matrícula nº 15.734, cedida ao IDEMA por intermédio do Termo de Cessão de Direito Real de Uso, acostado aos autos (id 116833597), e por fim, informar nos autos a mudança da titularidade da matrícula º 15.839. Decido. Defiro em parte o pedido, apenas no que concerne à intimação da Secretaria Municipal de Tributação, para remeter a este juízo, cópia do Processo Administrativo nº 20230958260, em 15 dias, sob as penalidades previstas no art. 330, do Código Penal Brasileiro. Quanto aos demais pedidos, antes, intime-se a empresa executada, para se pronunciar, no mesmo prazo. Após, à conclusão. P.I.C Natal, 12 de janeiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado: CATARINA KETSIA PESSOA ALVES e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0800059-87.2022.8.20.5033
Trata-se de Carta Precatória oriunda da comarca de Mossoró/RN. A parte exequente, em petição de id 168118350, requer a renovação da requisição à Secretaria Municipal de Tributação, de cópia do processo administrativo nº 20230958260, fixando-lhe, prazo para cumprimento e pena, para a hipótese de descumprimento; a suspensão imediata de quaisquer atos administrativos no processo licitatório – Concorrência 021/2021 - referente ao Parque da Costeira, no lugar conhecido por Vale das Cascatas, oficiando-se a Secretaria de Estado da Infraestrutura-SIN e ao IDEMA. Que a Executada, após nomeada depositária do bem penhorado (id 92334121), em cinco dias, adote providências para a retomada da posse do imóvel objeto da matrícula nº 15.734, cedida ao IDEMA por intermédio do Termo de Cessão de Direito Real de Uso, acostado aos autos (id 116833597), e por fim, informar nos autos a mudança da titularidade da matrícula º 15.839. Decido. Defiro em parte o pedido, apenas no que concerne à intimação da Secretaria Municipal de Tributação, para remeter a este juízo, cópia do Processo Administrativo nº 20230958260, em 15 dias, sob as penalidades previstas no art. 330, do Código Penal Brasileiro. Quanto aos demais pedidos, antes, intime-se a empresa executada, para se pronunciar, no mesmo prazo. Após, à conclusão. P.I.C Natal, 12 de janeiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:28
Documento (Certidão)
15/01/2026, 09:31
Outras Decisões
13/01/2026, 22:15
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:40
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:12
Documento (Certidão)
29/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:30
Publicação
17/10/2025, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CATARINA KETSIA PESSOA ALVES, FREDERICO RICARDO ALVES DA COSTA, KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO, MARCELLE SOARES THURNER, MICHELLE GIBSON PEREIRA, ROCILENE LAIZE GARCIA LIMA, THUIZA FERNANDES MATTOZO DESPACHO
Intimação - 11010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0800059-87.2022.8.20.5033 Exeqüente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES]
Trata-se de Carta Precatória oriunda da comarca de Mossoró/RN. Antes de seguimento do feito, intime-se a parte exequente da Nota Devolutiva de id 161787840, em dez dias. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 13 de outubro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:38
Mero expediente
13/10/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 10:06
Documento (Certidão)
25/08/2025, 13:54
Documento (Certidão)
08/08/2025, 12:31
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2025, 10:28
Documento (Certidão)
25/06/2025, 11:26
Publicação
11/05/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte] Advogado: CATARINA KETSIA PESSOA ALVES e Outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0800059-87.2022.8.20.5033 Exeqüente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado nos autos. A parte executada foi intimada da decisão de id, permanecendo inerte. A parte exequente requer o prosseguimento do feito com os pedidos a seguir: expedição de ofício ao 3º Ofício de Notas, para a prenotação integral à margem da matrícula 15.734, da transposição da penhora lançada na matrícula 5.307, sob nºs R-7.5307 e 9-5.307, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por outros tantos, conforme art. 186 da Lei 6.015/73, visto seu atendimento não depender do Exequente, para esclarecer a situação cadastral dos imóveis relativos às matrículas nºs 5.307 e 15.839. Por fim, na forma do art. 186 da Lei 6.015, o bloqueio das matrículas 15.734, 15.839 e 5.307; à Secretaria Municipal de Finanças de Natal desta Capital, para remessa de cópia do processo administrativo nº 20230958260, de 04 de julho de 2024. Decido. Tendo em vista que os pedidos do exequente, juntos aos órgãos requeridos independem do mesmo, ora requerente e ainda, que não acarretam custas para os atos solicitados, defiro o pedido. Oficiem-se ao 3º Oficio de Notas de Natal e à Secretaria Municipal de Finanças de Natal, nos moldes requeridos, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 28 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 08:26
Outras Decisões
29/04/2025, 21:03
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 13:23
Publicação
21/01/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:18
Documento (Certidão)
17/01/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado: CATARINA KETSIA PESSOA ALVES, FREDERICO RICARDO ALVES DA COSTA, KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO, MARCELLE SOARES THURNER, MICHELLE GIBSON PEREIRA, ROCILENE LAIZE GARCIA LIMA, THUIZA FERNANDES MATTOZO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800059-87.2022.8.20.5033
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado nos autos. Ante o despacho de id 137402224, chamo o feito à ordem, a fim de complementar a análise do pedido do exequente, conforme id 137402224. Decido. Defiro o pedido. Em relação à transferência da penhora para a matrícula indicada nos autos, vejo que prescinde de previa intimação das demais partes, tendo em vista que trata-se apenas da correção da matrícula nº 5.307, para a matrícula nºs 15.734 e 15.839, todas do Livro 2 de Registro Geral do 3º Ofício de Notas desta capital, conforme certidão do cartório, acostada ao id 138368668. Intime-se o Avaliador Judicial, para se pronunciar, no prazo de 10 dias. Desentranhe-se os documentos de id 137402228. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal, 18 de dezembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2024, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:22
Outras Decisões
18/12/2024, 22:51
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 13:19
Mero expediente
17/12/2024, 23:28
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:44
Publicação
02/12/2024, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:48
Outras Decisões
08/08/2024, 23:38
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:58
Documento (Certidão)
04/07/2024, 09:46
Documento (Certidão)
26/06/2024, 08:48
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2024, 16:19
Publicação
05/06/2024, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado:Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALICIA MARIA BEZERRA DA COSTA CAVALCANTE, CATARINA KETSIA PESSOA ALVES, FREDERICO RICARDO ALVES DA COSTA, KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO, MARCELLE SOARES THURNER, MICHELLE GIBSON PEREIRA, ROCILENE LAIZE GARCIA LIMA, THUIZA FERNANDES MATTOZO D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular. Em resposta a ordem deste juízo, o 3º Ofício de Notas desta capital remeteu a Nota Devolutiva de id 122335911.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800059-87.2022.8.20.5033
Diante do exposto, se faz necessário a certidão imobiliária do imóvel objeto da matrícula nº 15.734. Oficie-se ao referido cartório para remeter a citada certidão, em dez dias. Providências necessárias. Após, venham conclusos. Natal, 29 de maio de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:36
Outras Decisões
29/05/2024, 23:12
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 10:35
Documento (Certidão)
28/05/2024, 09:22
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:45
Documento
16/05/2024, 11:41
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:39
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2024, 21:58
Decurso de Prazo
30/04/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado: ALICIA MARIA BEZERRA DA COSTA CAVALCANTE e Outyros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800059-87.2022.8.20.5033
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e avaliado nos autos. A parte exequente requer novo prazo para falar da expropriação do imóvel, ante a complexidade da causa, bem como a expedição de ofício ao cartório competente, para complementação da averbação da penhora. Por fim, pede o desentranhamento da petição de id 118067997. Decido. Defiro os pedidos acima. Expeça-se ofício ao cartório competente, para averbação complementar da penhora, observado o Auto de Penhora expedido nos autos. Concedo o prazo de 15 dias, para os fins solicitados, conforme requerido pelo exequente. Por fim, proceda-se o desentranhamento da petição de id 118067997. Após, à conclusão. Providências necessárias. Natal, 5 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:38
Outras Decisões
05/04/2024, 19:13
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 10:54
Decurso de Prazo
03/04/2024, 09:36
Decurso de Prazo
03/04/2024, 09:36
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:08
Petição (Embargos infringentes)
01/04/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado:Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALICIA MARIA BEZERRA DA COSTA CAVALCANTE, CATARINA KETSIA PESSOA ALVES, FREDERICO RICARDO ALVES DA COSTA, KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO, MARCELLE SOARES THURNER, MICHELLE GIBSON PEREIRA, ROCILENE LAIZE GARCIA LIMA, THUIZA FERNANDES MATTOZO D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0800059-87.2022.8.20.5033
Trata-se de Carta Precatória Cível oriunda da comarca de Mossoró/RN, com objetivo de avaliação e venda de bem imóvel penhorado nos autos. Foi juntado o laudo de avaliação de id 104015271, do qual as partes foram intimadas. A parte exequente concordou com os termos da avaliação (id 106863568). A parte executada permaneceu inerte, embora devidamente intimadas. Decido. Para que surtam todos os efeitos legais, homologo o Laudo de Avaliação de id 104015271, em todos os seus termos. Nos termos da Lei nº 11.382/2006, a qual introduziu mudanças junto ao Código de Processo Civil – CPC, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para dizer carca do interesse em adjudicar o bem penhorado e avaliado, nos termos do art. 876, ou, no mesmo prazo, querendo, proceder a alienação por iniciativa particular, conforme art. 880 do CPC, ambos do CPC; b) Não concordando com a adjudicação ou alienação particular, designe-se leilão judicial, observando-se o disposto nos arts. 880 e seguintes do CPC. Após, à conclusão. P.I.C Natal, 1 de março de 2024. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 08:16
Outras Decisões
01/03/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:54
Decurso de Prazo
27/09/2023, 11:14
Decurso de Prazo
27/09/2023, 06:22
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
19/09/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:56
Documento (Certidão)
23/08/2023, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Alvará)
21/08/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALICIA MARIA BEZERRA DA COSTA CAVALCANTE, CATARINA KETSIA PESSOA ALVES, FREDERICO RICARDO ALVES DA COSTA, KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO, MARCELLE SOARES THURNER, MICHELLE GIBSON PEREIRA, ROCILENE LAIZE GARCIA LIMA, THUIZA FERNANDES MATTOZO] D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 104015271. Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 8 de agosto de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800059-87.2022.8.20.5033 Exeqüente:AFA CONSULTORIA LTDA Advogado:Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:25
Mero expediente
17/08/2023, 14:04
Documento (Certidão)
26/07/2023, 11:24
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 08:19
Decurso de Prazo
11/07/2023, 06:43
Decurso de Prazo
11/07/2023, 06:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:17
Publicação
15/06/2023, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALICIA MARIA BEZERRA DA COSTA CAVALCANTE, CATARINA KETSIA PESSOA ALVES, FREDERICO RICARDO ALVES DA COSTA, KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO, MARCELLE SOARES THURNER, MICHELLE GIBSON PEREIRA, ROCILENE LAIZE GARCIA LIMA, THUIZA FERNANDES MATTOZO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800059-87.2022.8.20.5033 Exeqüente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES, MARIA LUISA FERREIRA DE FONTES]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular. Foi determinada nova avaliação do bem, com atribuição de honorários do avaliador Judicial (Id ) Em petição de id 100891487, a parte exequente informa a juntada da guia de depósito judicial relativo à avaliação, requerendo a remessa dos autos para Contadoria a fim de atualização da dívida exequenda. Tendo em vista que embora informado, não consta nos autos a comprovação do depósito judicial relativo aos honorários de avaliação, intime-se o exequente para comprovar o alegado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Tendo em vista que desde a última reforma da Lei Complementar de Organização Judiciária, não existe mais a figura da contadoria judicial, indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 12 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:52
Mero expediente
12/06/2023, 21:49
Decurso de Prazo
07/06/2023, 18:28
Decurso de Prazo
07/06/2023, 18:28
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:36
Publicação
16/05/2023, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 19:24
Documento (Certidão)
15/05/2023, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: AFA CONSULTORIA LTDA Advogado: WASHINGTON ALVES DE FONTES, MANOEL ALVES DE FONTES
Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado: ALICIA MARIA BEZERRA DA COSTA CAVALCANTE e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0800059-87.2022.8.20.5033
Trata-se de Carta Precatória oriunda da comarca de Mossoró/RN, com objetivo de continuidade de atos de leilão do bem imóvel penhorado no id 92334121 evento 6. Vejo que o imóvel penhorado foi avaliado desde 13 de janeiro de 2009, conforme Laudo de Avaliação de id 92334861 - eventos 5 a 8, portanto, já transcorridos aproximadamente 14 anos desde então. O bem penhorado comporta um terreno de área de 47.357,50 m² de superfície, portanto, com certa complexidade em relação ao estado de conservação para preservação do laudo de avaliação outrora juntado nos autos. Determino assim nova avaliação do bem penhorado. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, Flauberto Wagner de Farias Fonseca. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a parte exequente,por seu advogado, para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. P. I. Natal, 11 de maio de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito