Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0807481-20.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: ELANO CANTIDIO DE MEDEIROS Polo Passivo: Carlos Antonio Soares CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo. O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de janeiro de 2026. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de janeiro de 2026. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0807481-20.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: ELANO CANTIDIO DE MEDEIROS Polo Passivo: Carlos Antonio Soares CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo. O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de janeiro de 2026. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de janeiro de 2026. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 11:42
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 09:55
Procedência
29/09/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 21:41
Publicação
10/05/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0807481-20.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: ELANO CANTIDIO DE MEDEIROS Polo passivo: CARLOS ANTONIO SOARES DESPACHO Diante da defesa apresentada no evento de ID 138917256, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 08:46
Mero expediente
11/04/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 09:43
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:08
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 09:23
Publicação
20/11/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA - RN5695 Polo passivo:, Carlos Antonio Soares CPF: 016.214.754-68 DESPACHO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0807481-20.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELANO CANTIDIO DE MEDEIROS Advogado do(a) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Se não houver manifestação, voltem-me conclusos para decisão de suspensão. Se houver manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 07:21
Mero expediente
29/10/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 10:48
Decurso de Prazo
09/08/2024, 04:45
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:43
Documento (Mandado)
18/07/2024, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA - RN5695 Carlos Antonio Soares DESPACHO 1- Cite (m) -se o (a) (s) devedor (a) (es), para, em 03 (três) dias, pagar (em) o valor da dívida, apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária. Na hipótese de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, CPC), reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo de acima assinalado (art. 827, parágrafo primeiro, CPC). 2- Acaso o(s) devedor (es) não efetue(m) o pagamento da dívida, o (a) Oficial (a) de Justiça encarregado(a) da diligência, deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a)(s) executado(a)(s) (art. 829, § 1º, CPC). 3- Recaindo a penhora em bens imóveis, intime (m) -se também o(s) cônjuge (s) do (s) devedor (s), se casado for (em), da medida constritiva. 4- Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231, do CPC), poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 914 e art. 915, do CPC); 5- Uma vez não localizado o(a)(s) executado(a)(s), arrestem-se tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), procedendo o (a) Oficial(a) de Justiça de acordo com art. 830, parágrafo 1º, do CPC. Cumpra-se. Mossoró/RN, 29 de abril de 2024 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de direito Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: 0807481-20.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ELANO CANTIDIO DE MEDEIROS Advogado do(a)