Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA
EXECUTADO: KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX SENTENÇA ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX, igualmente qualificada. Fora apresentado acordo à homologação, ID. 174068459. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858713-95.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 174068459 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 06:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2026, 06:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA
EXECUTADO: KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX SENTENÇA ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX, igualmente qualificada. Fora apresentado acordo à homologação, ID. 174068459. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858713-95.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 174068459 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 06:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2026, 06:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/02/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 16:18
Documento (Certidão)
08/01/2026, 18:02
Documento (Certidão)
07/01/2026, 18:02
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:35
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:12
Publicação
28/07/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:05
Trânsito em julgado
25/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA
EXECUTADO: KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX SENTENÇA ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX, igualmente qualificada. Após citação, fora apresentado acordo à homologação, ID. 158068442. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858713-95.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 158068442 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Sentença com efeito imediato ante cláusula de renúncia ao prazo recursal, igualmente alcançada pela presente homologação. Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 05/12/2027, data prevista para ultimação do parcelamento, com arrimo no art. 922 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/07/2025, 12:24
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 19:09
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/07/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:30
Publicação
12/05/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA
EXECUTADO: KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 149917876, requerendo o que entender de direito. NATAL, 30 de abril de 2025. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0858713-95.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 20:07
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 12:16
Publicação
21/01/2025, 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA
EXECUTADO: KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858713-95.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda de ID. 133936695. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC). Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC). Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC. Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC). Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação. Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:35
Mero expediente
19/12/2024, 01:44
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 13:36
Decurso de Prazo
12/11/2024, 04:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:53
Publicação
10/10/2024, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA
EXECUTADO: KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX DESPACHO Inobstante a documentação acostada pelo exequente junto ao pagamento das custas inicias, vê-se que não foi totalmente cumprida a anterior determinação judicial quanto à juntada aos autos dos instrumentos de acordos supostamente celebrados com a executada (conforme demonstrativo que acompanha a inicial) e, ainda, não restou comprovada a ata condominial aprovando os valores fixados como taxa ordinária do período de 05/04/2023 a 05/08/2024. Em sendo assim,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858713-95.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, pela última vez, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o determinado no despacho de Id. 129887358, sob pena de indeferimento da peça inicial. (art. 921, I, do CPC). P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:29
Mero expediente
08/10/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA
EXECUTADO: KARLA KARYNNA DE OLIVEIRA FELIX DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858713-95.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente, por sua advogada, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas (pena de cancelamento da distribuição, art. 290 do CPC) e as atas comprovando os valores fixados como taxas ordinárias no período de 05/04/2023 a 05/08/2024 e os instrumentos de acordos supostamente celebrados com a executada e referido como tais no demonstrativo que acompanha a exordial, sob pena de indeferimento da peça inicial (art. 921, I, do CPC). P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)