Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: MARIO ANDRE ALVES PEREIRA
Réu: JANAINA GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 30 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será distribuído o ônus da prova, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805427-71.2025.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40)
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
26/04/2026, 18:34
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 08:42
Petição (Impugnação aos embargos)
11/02/2026, 21:59
Publicação
31/01/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805427-71.2025.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: MARIO ANDRE ALVES PEREIRA Demandado: JANAINA GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, falar sobre os embargos monitórios. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805427-71.2025.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: MARIO ANDRE ALVES PEREIRA Demandado: JANAINA GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, falar sobre os embargos monitórios. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:42
Mero expediente
09/01/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 21:05
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 16:40
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2025, 05:37
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 12:56
Publicação
25/09/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805427-71.2025.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: MARIO ANDRE ALVES PEREIRA Demandado: JANAINA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que seja promovida a citação da parte demandada por meio do aplicativo WhatsApp. Analisando os autos, verifico que o pleito encontra amparo na mencionada Resolução nº 28/2022 do TJRN, bem como na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinam a utilização de meios eletrônicos, tais como aplicativos de mensagens, para a realização de atos processuais, desde que observado o devido procedimento, com certificação circunstanciada para a garantia da fé pública do ato. Nesse sentido, DEFIRO o pedido de citação via WhatsApp, devendo o Oficial de Justiça proceder ao ato na forma prevista na Resolução nº 28/2022 do TJRN e na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, certificando de maneira circunstanciada todo o ato. Caso a diligência reste infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para a realização da citação. À Secretaria para expedição do mandado, observando o meio de contato indicado no ID. 158370090. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:26
Outras Decisões
23/09/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 00:41
Publicação
24/06/2025, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0805427-71.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 18 de junho de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:35
Documento (Mandado)
16/06/2025, 08:33
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 14:05
Documento (Certidão)
18/05/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0805427-71.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 30 de abril de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:19
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:17
Documento (Outros documentos)
21/04/2025, 16:38
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:46
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805427-71.2025.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: MARIO ANDRE ALVES PEREIRA Demandado: JANAINA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc. MARIO ANDRE ALVES PEREIRA, por meio de advogado habilitado, ajuizou a presente ação monitória em face de JANAINA GOMES DE OLIVEIRA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A pretensão autoral visa ao cumprimento de obrigação compatível com o procedimento monitório, estando a petição inicial devidamente instruída com prova escrita desprovida de eficácia de título executivo, razão pela qual a ação revela-se adequada. DEFIRO, de plano, a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 18.453,00 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil. A parte ré deverá ser cientificada de que, caso efetue o pagamento no referido prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 701, § 1º, do CPC. Deverá constar, ainda, do mandado que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos (art. 702, caput, do CPC) e que, na ausência de pagamento ou apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)