Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802542-46.2023.8.20.5004.
RECORRENTE: A. R. LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
RECORRIDO: MARINA LIVIA CAVALCANTI DIAS 04932570473, MARINA LIVIA CAVALCANTI DIAS DECISÃO Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 3.060,36, com a transferência para a conta judicial. Por conseguinte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, caso tenha, acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de oposição de embargos, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, caso tenha, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. NATAL /RN, 1 de junho de 2026. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)