Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820016-05.2024.8.20.5001 Autor(a): LEONEZIA MENDES PINHEIRO Réu(s): Município de Natal e outros DESPACHO Observado o rito da expropriação (arts. 523 e 525, CPC), intime-se a parte devedora, por seus advogados, a fim de que efetue o pagamento da dívida executada, R$ 2.679,29 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando assim isenta do acréscimo àquele montante de multa de 10% (dez por cento), ficando também ciente de que disporá de mais 15 (quinze) dias seguintes e ininterruptos para, querendo, oferecer impugnação, caso não efetue o pagamento. Em caso de eventual oferta de impugnação, desde já fica ciente a parte devedora de que somente será atribuído efeito suspensivo àquela se for garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, sem prejuízo da efetiva demonstração das circunstâncias legais (art. 525 § 6º, CPC). Em caso de inação da parte devedora, noticiado o adimplemento ou apresentada justificativa, intime-se imediatamente a parte credora, a fim de que - no prazo de 15 (quinze) dias - pronuncie-se, atualizando a dívida executada e requerendo o que entender de direito. Deve a Secretaria Unificada cumprir este despacho promovendo duas intimações para o executado, uma com prazo de 15 (quinze) dias, para o adimplemento voluntário, e outro de 30 (trinta) dias, para ter início o prazo para a apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Deve a Secretaria inverter os polos desta ação, de modo que a parte autora passe ao posso passivo, já que agora é a parte executada. Ao mesmo tempo, deve incluir no polo ativo o Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação da Procuradoria-Geral do Município de NATAL –FDR, da Procuradoria-Geral do Município de Natal, CNPJ nº 24.720.199/0001-90. Intimem-se e cumpra-se. Natal, 29 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820016-05.2024.8.20.5001 Autor(a): LEONEZIA MENDES PINHEIRO Réu(s): Município de Natal e outros DESPACHO Observado o rito da expropriação (arts. 523 e 525, CPC), intime-se a parte devedora, por seus advogados, a fim de que efetue o pagamento da dívida executada, R$ 2.679,29 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando assim isenta do acréscimo àquele montante de multa de 10% (dez por cento), ficando também ciente de que disporá de mais 15 (quinze) dias seguintes e ininterruptos para, querendo, oferecer impugnação, caso não efetue o pagamento. Em caso de eventual oferta de impugnação, desde já fica ciente a parte devedora de que somente será atribuído efeito suspensivo àquela se for garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, sem prejuízo da efetiva demonstração das circunstâncias legais (art. 525 § 6º, CPC). Em caso de inação da parte devedora, noticiado o adimplemento ou apresentada justificativa, intime-se imediatamente a parte credora, a fim de que - no prazo de 15 (quinze) dias - pronuncie-se, atualizando a dívida executada e requerendo o que entender de direito. Deve a Secretaria Unificada cumprir este despacho promovendo duas intimações para o executado, uma com prazo de 15 (quinze) dias, para o adimplemento voluntário, e outro de 30 (trinta) dias, para ter início o prazo para a apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Deve a Secretaria inverter os polos desta ação, de modo que a parte autora passe ao posso passivo, já que agora é a parte executada. Ao mesmo tempo, deve incluir no polo ativo o Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação da Procuradoria-Geral do Município de NATAL –FDR, da Procuradoria-Geral do Município de Natal, CNPJ nº 24.720.199/0001-90. Intimem-se e cumpra-se. Natal, 29 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 18:47
Mero expediente
19/01/2026, 12:53
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:47
Mero expediente
05/11/2025, 08:28
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:16
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 12:38
Publicação
10/09/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Município de Natal e outros (2)
Executado: LEONEZIA MENDES PINHEIRO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820016-05.2024.8.20.5001 Vistos em correição. Em atenção à petição do Id 151390896, INTIME-SE a parte executada LEONEZIA MENDES PINHEIRO para, em 10 (dez) dias, anexar aos autos documentos capazes de comprovar a hipossuficiência financeira alegada. Juntada a documentação, intime-se o exequente MUNICÍPIO DO NATAL, para se manifestar no mesmo prazo. Decorridos os prazos, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Natal, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 07:42
Mero expediente
02/09/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 00:14
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:14
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/05/2025, 17:12
Publicação
12/05/2025, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 06:58
Publicação
09/05/2025, 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820016-05.2024.8.20.5001 Autor(a): LEONEZIA MENDES PINHEIRO Réu(s): Município de Natal e outros DESPACHO Observado o rito da expropriação (arts. 523 e 525, CPC), intime-se a parte devedora, por seus advogados, a fim de que efetue o pagamento da dívida executada, R$ 2.679,29 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando assim isenta do acréscimo àquele montante de multa de 10% (dez por cento), ficando também ciente de que disporá de mais 15 (quinze) dias seguintes e ininterruptos para, querendo, oferecer impugnação, caso não efetue o pagamento. Em caso de eventual oferta de impugnação, desde já fica ciente a parte devedora de que somente será atribuído efeito suspensivo àquela se for garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, sem prejuízo da efetiva demonstração das circunstâncias legais (art. 525 § 6º, CPC). Em caso de inação da parte devedora, noticiado o adimplemento ou apresentada justificativa, intime-se imediatamente a parte credora, a fim de que - no prazo de 15 (quinze) dias - pronuncie-se, atualizando a dívida executada e requerendo o que entender de direito. Deve a Secretaria Unificada cumprir este despacho promovendo duas intimações para o executado, uma com prazo de 15 (quinze) dias, para o adimplemento voluntário, e outro de 30 (trinta) dias, para ter início o prazo para a apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Deve a Secretaria inverter os polos desta ação, de modo que a parte autora passe ao posso passivo, já que agora é a parte executada. Ao mesmo tempo, deve incluir no polo ativo o Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação da Procuradoria-Geral do Município de NATAL –FDR, da Procuradoria-Geral do Município de Natal, CNPJ nº 24.720.199/0001-90. Intimem-se e cumpra-se. Natal, 29 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820016-05.2024.8.20.5001 Autor(a): LEONEZIA MENDES PINHEIRO Réu(s): Município de Natal e outros DESPACHO Observado o rito da expropriação (arts. 523 e 525, CPC), intime-se a parte devedora, por seus advogados, a fim de que efetue o pagamento da dívida executada, R$ 2.679,29 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando assim isenta do acréscimo àquele montante de multa de 10% (dez por cento), ficando também ciente de que disporá de mais 15 (quinze) dias seguintes e ininterruptos para, querendo, oferecer impugnação, caso não efetue o pagamento. Em caso de eventual oferta de impugnação, desde já fica ciente a parte devedora de que somente será atribuído efeito suspensivo àquela se for garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, sem prejuízo da efetiva demonstração das circunstâncias legais (art. 525 § 6º, CPC). Em caso de inação da parte devedora, noticiado o adimplemento ou apresentada justificativa, intime-se imediatamente a parte credora, a fim de que - no prazo de 15 (quinze) dias - pronuncie-se, atualizando a dívida executada e requerendo o que entender de direito. Deve a Secretaria Unificada cumprir este despacho promovendo duas intimações para o executado, uma com prazo de 15 (quinze) dias, para o adimplemento voluntário, e outro de 30 (trinta) dias, para ter início o prazo para a apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Deve a Secretaria inverter os polos desta ação, de modo que a parte autora passe ao posso passivo, já que agora é a parte executada. Ao mesmo tempo, deve incluir no polo ativo o Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação da Procuradoria-Geral do Município de NATAL –FDR, da Procuradoria-Geral do Município de Natal, CNPJ nº 24.720.199/0001-90. Intimem-se e cumpra-se. Natal, 29 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:52
Mero expediente
29/04/2025, 19:59
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:35
Evolução da Classe Processual
17/03/2025, 14:35
Reativação
17/03/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:28
Definitivo
08/01/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0820016-05.2024.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 05-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 05 A 11/11/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 16 de outubro de 2024.