Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELIZABETH CIMENTOS LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO (PB019004)
REU: LUIZ EDUARDO BEZERRA ADVOGADO(A)
REU: LEONARDO BEZERRA COSTA TRINDADE (RN016727) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes MONITÓRIA (147) Nº 0801044-44.2025.8.20.5100
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por ELIZABETH CIMENTOS S/A em face de LUIZ EDUARDO BEZERRA, objetivando o pagamento de soma em dinheiro lastreada em prova escrita sem eficácia de título executivo. Citado, o requerido ofereceu embargos (ID 159446090), nos quais, contudo, limitou-se a reconhecer integralmente a procedência do débito, apresentando proposta de parcelamento da dívida. Instada a se manifestar sobre os embargos e a proposta de acordo, a parte autora quedou-se inerte (ID 170450474). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. O réu, em sua peça defensiva, apresentou reconhecimento jurídico do pedido ao confessar a dívida e concordar com o valor histórico e atualizado apresentado pela requerente. No que tange à proposta de parcelamento, ante o silêncio da credora e a ausência do depósito prévio de 30% previsto no art. 916 do CPC, a pretensão de moratória não pode ser acolhida de forma impositiva.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "a", do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$ 3.181,28, sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo inicial. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, §2º, do CPC). Transitada em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o início do cumprimento de sentença; Inerte a autora, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LAJES/RN, data e hora da assinatura registrada no sistema. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)