Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801640-29.2020.8.20.5124 DEFENSORIA (POLO ATIVO): SICLA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA (MG102756), BRUNO ALVARENGA NASCIMENTO (MG096207) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SICLA ENGENHARIA LTDA em face da MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM. É o que importa relatar. No caso em análise, impõe-se a extinção do processo, tendo em vista o pagamento do débito pelo executado, mediante transferência dos valores aos credores por meio de alvará.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, conforme previsão do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição e demais cautelas legais. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)geo 1