CONPASFAL - CONSTRUçãO E PAVIMENTAçãO ASFáLTICA LTDA
Autor
NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ERIC RODRIGUES MORET
OAB/PR 30277·CPF·Representa: Autor
HELTON DE SOUZA EVANGELISTA
OAB/RN 4230·CPF·Representa: Autor
MIROCEM FERREIRA LIMA JUNIOR
OAB/RN 4256·CPF·Representa: Autor
ERIC RODRIGUES MORET
OAB/PR 30277·CPF·Representa: Réu
HELTON DE SOUZA EVANGELISTA
OAB/RN 4230·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CONPASFAL CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO ASFALTICA EIRELI ADVOGADO: MIROCEM FERREIRA LIMA JUNIOR, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA
APELADO: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME, RACHEL TERESINHA VERAS SALDANHA LINS, IVANI AMARAL DOS SANTOS, RACHEL TERESINHA VERAS SALDANHA LINS, IVANI AMARAL DOS SANTOS ADVOGADO: ERIC RODRIGUES MORET RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Em atenção ao princípio da proibição da surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, e considerando que foram suscitadas preliminares nas contrarrazões recursais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0100911-52.2018.8.20.0100 intime-se a parte apelante, por seu advogado, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura no sistema. JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 1
07/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/05/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 15:57
Petição (Contra-razões)
14/05/2026, 19:34
Publicação
14/04/2026, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100911-52.2018.8.20.0100.
AUTOR: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA
REU: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). Assu, 10 de abril de 2026 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: MONITÓRIA (40) - Cheque (4970)
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 07:24
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 07:22
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2026, 05:51
Petição (Apelação)
30/03/2026, 10:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100911-52.2018.8.20.0100.
AUTOR: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA
REU: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). Assu, 10 de abril de 2026 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: MONITÓRIA (40) - Cheque (4970)
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 07:24
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 07:22
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2026, 05:51
Petição (Apelação)
30/03/2026, 10:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2026, 13:02
Publicação
12/03/2026, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: MIROCEM FERREIRA LIMA JUNIOR (RN004256), HELTON DE SOUZA EVANGELISTA (RNRN4230A)
REU: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME, RACHEL TERESINHA VERAS SALDANHA LINS, IVANI AMARAL DOS SANTOS ADVOGADO(A)
REU: ERIC RODRIGUES MORET (PR030277), ERIC RODRIGUES MORET (PR030277) SENTENÇA CONPASFAL - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA ajuizou ação monitória em face de NORTE MINERAÇÃO - EXTRAÇÃO E BRITAGEM LTDA - ME, RACHEL TERESINHA VERAS SALDANHA LINS e IVANI AMARAL DOS SANTOS, visando a satisfação de crédito representado pelos cheques n. 000104, 000107 e 000108, emitidos nos anos de 2014 e 2015. Citadas, as demandadas apresentaram embargos monitórios arguindo, preliminarmente, a ocorrência de prescrição intercorrente e a ilegitimidade ativa por ausência de endosso nos títulos. No mérito, questionaram a inclusão das sócias no polo passivo. Pleitearam, ainda, a concessão da justiça gratuita. A autora impugnou os embargos, defendendo a regularidade do débito e do rito processual. É o relatório. Decido. Inicialmente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu MONITÓRIA (147) Nº 0100911-52.2018.8.20.0100 defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte embargante., haja vista que a documentação acostada, incluindo a declaração de inatividade econômica e o cartão do CNPJ indicando a situação de inaptidão da empresa, comprova satisfatoriamente a falta de faturamento e a hipossuficiência financeira alegada. Quanto à prejudicial de mérito, verifica-se que ação monitória foi proposta em 13/03/2018, respeitando o prazo quinquenal previsto na Súmula 503 do STJ, uma vez que os cheques foram emitidos entre 2014 e 2015. Outrossim, a prescrição intercorrente não se configurou. O processo apresentou movimentação constante, com a autora promovendo diligências frequentes e utilizando sistemas como Sisbajud e Siel na tentativa de localizar as devedoras. A demora na angularização processual decorreu das dificuldades inerentes à localização das rés, o que interrompe o curso do prazo prescricional. Desse modo, rejeito a tese de prescrição. No que tange à legitimidade ativa e à validade dos títulos, a tese defensiva de ausência de endosso não prospera. A ação monitória prescinde de rigor cambial estrito, bastando a prova escrita sem eficácia de título executivo que permita identificar a relação obrigacional. Os cheques vinculados ao negócio jurídico comercial noticiado constituem prova idônea da dívida. Sobre a responsabilidade das sócias, mantenho-as no polo passivo. Tratando-se de microempresa, a jurisprudência autoriza a inclusão direta quando verificada a confusão patrimonial, visando a efetividade da execução perante o crédito reconhecido (REsp 1.355.000/ SP). Contudo, quanto ao valor pretendido, embora a autora tenha apresentado planilha de cálculos com valores acrescidos de juros e correção, tal quantia não pode ser integralmente reconhecida. Não cabe à parte autora aplicar índices de correção e juros à sua livre escolha, devendo ser observados os parâmetros legais. Assim, a procedência é parcial, devendo o título executivo judicial corresponder ao valor nominal originário da dívida, com a incidência dos encargos na forma da lei.
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo parcialmente procedente o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, devendo a dívida ser apurada com base nos valores nominais dos títulos apresentados (ID 69254486, p. 12), conforme discriminado a seguir: a) cheque n. 000108, no valor de R$ 32.454,28, com vencimento em 20/03/2014; b) cheque n. 000104, no valor de R$ 42.822,53, com vencimento em 20/01/2015; c) cheque n. 000107, no valor de R$ 33.789,37, com vencimento em 20/02/2015. Sobre cada um dos referidos montantes nominais, deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, contados a partir da data do vencimento de cada título até o dia 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, marco do início dos efeitos da Lei n. 14.905/2024, os juros fluirão na forma do art. 406, §§ 1º e 2º, e a correção monetária nos termos do art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil. Condeno as embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ficando a exigibilidade suspensa em razão do benefício da justiça gratuita deferido nesta sentença. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, em 15 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá atualizar os cálculos conforme os parâmetros acima estabelecidos. Decorrido o prazo in albis, arquive-se com baixa na distribuição. Do contrário, apresentada manifestação, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença e prossiga-se na forma prevista nos arts. 513 e ss. do Código de Processo Civil, expedindo-se, desde logo, mandado de intimação para o executado pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Assu/RN, na data da assinatura digital. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:59
Procedência em Parte
10/03/2026, 11:53
Conclusão (para decisão)
21/02/2026, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 13:41
Publicação
30/01/2026, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: MIROCEM FERREIRA LIMA JUNIOR (RN004256), HELTON DE SOUZA EVANGELISTA (RNRN4230A)
REU: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME, RACHEL TERESINHA VERAS SALDANHA LINS, IVANI AMARAL DOS SANTOS ADVOGADO(A)
REU: ERIC RODRIGUES MORET (PR030277), ERIC RODRIGUES MORET (PR030277) DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2o do CPC e da Súmula 481 do STJ, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena do indeferimento do benefício da justiça gratuita. Para tanto, poderá juntar aos autos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declarações de renda ou qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação de que a empresa não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais. Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do requerido, parte interessada na concessão do benefício, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo. Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para análise dos embargos monitórios. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu MONITÓRIA (147) Nº 0100911-52.2018.8.20.0100 Intime-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:11
Mero expediente
22/01/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 23:15
Publicação
28/05/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100911-52.2018.8.20.0100.
AUTOR: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA
REU: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como art. 702, § 5º do mesmo diploma legal, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de 15 dias, responda aos embargos monitórios. Assu, 26 de maio de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: MONITÓRIA (40) - Cheque (4970)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:08
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 09:58
Petição (Embargos ação monitária)
15/05/2025, 14:43
Decurso de Prazo
12/05/2025, 01:36
Publicação
11/05/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA
Réu: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do documento de ID 149881083 (AR devolvido com aviso de "não existe o número"), com o objetivo de fornecer endereço completo e atualizado do(a) demandado(a) IVANI AMARAL DOS SANTOS. AÇU/RN, data do sistema. VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0100911-52.2018.8.20.0100 Ação:MONITÓRIA (40)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2025, 14:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:44
Mero expediente
10/02/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:53
Decurso de Prazo
22/01/2025, 04:01
Publicação
07/12/2024, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 03:58
Publicação
06/12/2024, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 04:22
Publicação
06/12/2024, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA
Réu: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão de ID 136945373 (AR devolvido com aviso de "endereço insuficiente"), com o intento de fornecer endereço completo e atualizado do demandado. AÇU/RN, 25/11/2024. VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100911-52.2018.8.20.0100 Ação:MONITÓRIA (40)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA
Réu: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação ao autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão de ID 136641521 (AR devolvido com aviso de "destinatário mudou-se"), com o fim de fornecer endereço atualizado do demandado. AÇU/RN, 19/11/2024. VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100911-52.2018.8.20.0100 Ação:MONITÓRIA (40)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:57
Documento (Certidão)
19/11/2024, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2024, 14:27
Documento (Certidão)
21/10/2024, 16:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2024, 11:24
Documento (Certidão)
30/09/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:24
Mero expediente
01/08/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA
Réu: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0100911-52.2018.8.20.0100 Classe:MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento regular ao feito, requerendo o que entender de direito. ASSU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:56
Mero expediente
16/07/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 10:17
Documento (Certidão)
29/06/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 13:06
Decurso de Prazo
21/06/2024, 10:56
Decurso de Prazo
19/06/2024, 05:52
Documento (Certidão)
07/06/2024, 09:29
Documento (Certidão)
22/05/2024, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100911-52.2018.8.20.0100.
AUTOR: REU: e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: MONITÓRIA (40) - Cheque (4970) intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a falta, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015. Certificado o prazo sem manifestação novamente, faça-se conclusão para sentença de extinção. Havendo manifestação dentro do prazo em uma das hipóteses acima, faça-se conclusão dos autos para apreciação do pedido. Assu, 14 de maio de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:04
Decurso de Prazo
14/05/2024, 14:03
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA
Réu: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da devolução do AR. AÇU/RN, data do sistema. PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100911-52.2018.8.20.0100 Ação:MONITÓRIA (40)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2024, 11:28
Documento (Certidão)
26/01/2024, 13:14
Documento (Certidão)
25/01/2024, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2023, 08:08
Documento (Certidão)
22/08/2023, 11:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:51
Publicação
19/07/2023, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100911-52.2018.8.20.0100.
AUTOR: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA
REU: NORTE MINERACAO - EXTRACAO E BRITAGEM LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de 15 dias, supra sua omissão, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Assu, 17 de julho de 2023 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: MONITÓRIA (40) - Cheque (4970)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 10:56
Decurso de Prazo
17/07/2023, 10:54
Decurso de Prazo
11/07/2023, 08:19
Decurso de Prazo
11/07/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:58
Mero expediente
13/06/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 01:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça. AÇU/RN, data do sistema. PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 14:04
Decurso de Prazo
02/06/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2023, 11:56
Decurso de Prazo
15/05/2023, 11:51
Decurso de Prazo
10/05/2023, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 09:52
Mero expediente
11/04/2023, 09:30
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 20:44
Decurso de Prazo
10/04/2023, 20:44
Decurso de Prazo
04/02/2023, 03:59
Decurso de Prazo
04/02/2023, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:48
Mero expediente
05/12/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 18:28
Documento (Certidão)
25/08/2022, 15:00
Documento (Certidão)
24/08/2022, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2022, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2022, 09:56
Mero expediente
08/08/2022, 13:14
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2022, 12:56
Mero expediente
21/07/2022, 09:45
Documento (Ofício)
14/06/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 19:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:33
Ato ordinatório
22/03/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2022, 13:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))