Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800568-89.2024.8.20.5116.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: ADRIENE BEZERRA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte autora juntou pedido de homologação de acordo (Termo de Acordo assinado de ID 143105540), tendo sido feita a conclusão dos autos para análise. Estando presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, passo a analisar o mérito da presente demanda. Observo que as partes pactuaram livremente acerca do mérito discutido no presente processo, cabendo ao Juízo apenas analisar os requisitos de validade e possibilidade jurídica do pedido de homologação de acordo. Desse modo, verifico que o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados, não está afrontando nenhuma disposição existente no ordenamento jurídico brasileiro, impondo-se, assim, a sua homologação. Em razão do exposto nos itens anteriores, com relação à convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, HOMOLOGO por sentença, com fundamento nos artigos 200 e 515, incisos II e III, todos do CPC, para que produzam os efeitos legais necessários. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Sem honorários, em razão da autocomposição. Diante do caráter da consensualidade, evidencia-se a ausência do interesse recursal, razão pela qual esta sentença transita em julgado nesta data. Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se com baixa, na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GOIANINHA/RN, data da assinatura. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)