Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: ADRIANO ZAITTER (PR047325)
EXECUTADO: CAMILA KALIANY PEREIRA BEZERRA DESPACHO Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, se não foi comunicada mudança de endereço pela parte, presume-se válida a tentativa de intimação. Portanto, fica autorizado a imediata expedição de alvará em favor do exequente para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD. Outrossim, tendo em vista que o valor bloqueado não satisfaz a dívida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0810017-04.2024.8.20.5106 intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Se não houver manifestação ou se a manifestação do exequente for pela suspensão do feito, voltem-me conclusos para decisão de suspensão. Se houver indicação de bens ou de indícios na mudança do patrimônio do devedor, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)