Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
EXECUTADO: DAWESLEY DA COSTA MOTA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens do executado passíveis de constrição. NATAL/RN, 23 de abril de 2026 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0805649-54.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2026, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 15:51
Documento (Carta precatória)
23/04/2026, 14:25
Documento (Carta precatória)
23/04/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:24
Publicação
24/03/2026, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805649-54.2016.8.20.5001.
Autor: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Réu: DAWESLEY DA COSTA MOTA DESPACHO Certifique-se, se o executado foi devidamente citado e se ajuizou embargos à execução. Sendo positiva a citação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano. Após, autos conclusos. P.I. Natal/RN, 18 de março de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga