Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Parte Ré:
REU: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 180880311, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 18 de março de 2026 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807176-36.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Parte Ré:
REU: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 180880311, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 18 de março de 2026 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807176-36.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:54
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 10:07
Publicação
29/01/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:17
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Parte Ré:
REU: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 173342018, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807176-36.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:42
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 18:27
Publicação
17/07/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807176-36.2024.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Demandante: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Demandado: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO DESPACHO Já foi(ram) diligenciado(s), sem êxito, o(s) seguinte(s) endereço(s): Avenida Francisco Mota, 4492, Cond Ecolle CS 119 l Rinção, Rincão, MOSSORÓ - RN - CEP: 59626-105, e R ZELIA RODRIGUES ROCHA BEZERRA, 190, AP 402, PRESIDENTE COSTA E SILVA, MOSSORO/RN, CEP: 59625-627. Posto isto: 1) Utilizem-se os sistemas do PJE, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG, visando obter prováveis endereços do(a)(s) citando(a)(s). 2) Obtendo-se novo endereço, expeça-se mandado citatório ou carta precatória, conforme o caso. 3) À Secretaria Unificada Cível, CERTIFIQUE-SE se TODOS os endereços obtidos através dos sistemas suso mencionados foram diligenciados. 4) Obtido o mesmo endereço daquele já antes diligenciado, CITE-SE a parte ré, por EDITAL, com prazo de 20 dias, para, querendo, oferecer embargos monitórios no prazo de 15 dias, fazendo-se constar as advertências legais do art. 701 do CPC. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:42
Mero expediente
12/07/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 14:57
Decurso de Prazo
12/05/2025, 01:29
Publicação
11/05/2025, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Parte Ré:
REU: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 145527195, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807176-36.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
16/03/2025, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2025, 08:20
Publicação
24/11/2024, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 20:05
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Parte Ré:
REU: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 5 de junho de 2024. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807176-36.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 07:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2024, 20:16
Decurso de Prazo
14/05/2024, 07:05
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
Réu: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO DESPACHO O autor, Banco do Brasil S/A, parte qualificada, por meio de advogado habilitado, ajuizou Ação Monitória em face do réu JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO, igualmente qualificado(a)(s). A parte autora aduziu haver a parte ré se tornado devedora da importância referida na inicial. Diante do inadimplemento, e considerando que a parte autora não dispõe de título executivo extrajudicial, foi ajuizada a presente Ação Monitória com vistas a obter a satisfação do crédito. A inicial foi instruída com documentos. Relatei. Decido. Estatui o art. 700 do Código de Processo Civil: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. O art. 701 do mesmo diploma legal, por seu turno, autoriza o juiz, estando a petição inicial devidamente instruída, a deferir, de plano, a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa, ou para obrigação de fazer ou não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Examinando a causa em espécie, mormente pelos documentos que instruem a inicial, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 701 do CPC. Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807176-36.2024.8.20.5106 MONITÓRIA (40) DEFIRO a expedição do mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada no prazo de 15 (quinze) dias, no valor declarado na inicial, incluindo-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, facultando-lhe oferecer embargos no mesmo prazo. Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de pagamento/citação direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito