Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE NATAL ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO NATAL APELADA: HABITAR CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADOS: ANA CLÁUDIA BEZERRA BARROS, HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ, PRISCILA CRISTINA BARROS VARELA. APELADA: ANA CLÁUDIA BEZERRA BARROS ADVOGADO: HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ DESPACHO Considerando a existência da ação declaratória de inexistência de débitos, cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência, nº 0828072-90.2025.8.20.5001, ajuizada por Ana Cláudia Bezerra Barros em face do Município de Natal, na qual se pleiteia a suspensão de cobranças administrativas e judiciais em nome da autora e da empresa Habitar Construção Civil e Empreendimentos Ltda., referentes a débitos de IPTU e Taxa de Limpeza Pública (TLP). Considerando, ainda, a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal nos autos supracitados, que concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos de IPTU/TLP e, como consequência, determinou a suspensão das execuções fiscais ali indicadas, incluindo o presente processo nº 0833857-19.2014.8.20.5001 (Id 32383484). Determino o sobrestamento deste feito até nova deliberação no processo nº 0828072-90.2025.8.20.5001. Suspenso o feito, aguarde-se o julgamento do mérito na referida ação. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data de registro no sistema. JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 19
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833857-19.2014.8.20.5001