Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800061-07.2025.8.20.5145.
AUTOR: ACLA COBRANÇA LTDA ME
REU: LUCIANO MOISES DE OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação de MONITÓRIA envolvendo as partes em epígrafe. Em despacho de Id nº 155099438, foi determinada a intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação foi novamente intimada a parte autora para em 5 (cinco) dias manifestar interesse no feito. A parte autora não se manifestou. É o que importa ser relatado. II – FUNDAMENTAÇÃO Examinando os autos, verifica-se que o presente feito encontra-se paralisado aguardando o cumprimento das diligências solicitadas pelo juízo e, até o presente momento, a autora não promoveu os atos e diligências determinadas pelo Juízo, apesar de devidamente intimada. Segundo o art. 485, III do CPC é caso de extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
Diante do exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nísia Floresta/RN, 23 de junho de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800061-07.2025.8.20.5145.
AUTOR: ACLA COBRANÇA LTDA ME
REU: LUCIANO MOISES DE OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação de MONITÓRIA envolvendo as partes em epígrafe. Em despacho de Id nº 155099438, foi determinada a intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação foi novamente intimada a parte autora para em 5 (cinco) dias manifestar interesse no feito. A parte autora não se manifestou. É o que importa ser relatado. II – FUNDAMENTAÇÃO Examinando os autos, verifica-se que o presente feito encontra-se paralisado aguardando o cumprimento das diligências solicitadas pelo juízo e, até o presente momento, a autora não promoveu os atos e diligências determinadas pelo Juízo, apesar de devidamente intimada. Segundo o art. 485, III do CPC é caso de extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
Diante do exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nísia Floresta/RN, 23 de junho de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:17
Abandono da causa
23/06/2025, 16:54
Conclusão (para julgamento)
18/06/2025, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 07:28
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:20
Mero expediente
11/06/2025, 12:46
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:03
Documento (Certidão)
10/06/2025, 15:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2025, 10:03
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:56
Publicação
10/05/2025, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800061-07.2025.8.20.5145 Ação: MONITÓRIA (40) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo, caso haja inércia do causídico habilitado, INTIME-SE o autor pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono/arquivamento. Nísia Floresta, 1 de maio de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800061-07.2025.8.20.5145.
AUTOR: ACLA COBRANÇA LTDA ME
REU: LUCIANO MOISES DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando as diligências infrutíferas, determino a consulta aos sistemas SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, com o fim de localizar endereços onde possa ser citado o réu. Com a resposta,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 intime-se o autor para requerer o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 18 de março de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:24
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 15:07
Outras Decisões
18/03/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800061-07.2025.8.20.5145 Ação: MONITÓRIA (40) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE LAPLACE ROSADO COELHO NETO CPF: 050.037.704-99, Acla Cobrança LTDA ME CPF: 08.273.661/0001-00, para no prazo de 10 (dez) dias,se manifestar quanto ao teor do ID:141830433, requerendo o que entender de direito. NÍSIA FLORESTA, 19 de fevereiro de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito