Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800507-33.2022.8.20.5139.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. Requerido(a):
EXECUTADO: C & M ELETROMOVEIS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente requereu diligências de buscas de ativos do executado, em virtude do descumprimento. Verifico que após busca sem resultado positivo, conforme se depreende dos ID’s. 150098706, 163878522 e 169459894, a parte exequente requereu a decretação de indisponibilidade de bens no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). No entanto, de acordo com a frustração das medidas anteriores, resta inviabilizada a medida requerida, visto que para além disso, o referido sistema não se presta à pesquisa patrimonial ou à localização de bens passíveis de constrição, tendo como finalidade precípua o registro e a comunicação de ordens de indisponibilidade de bens determinadas pelo Poder Judiciário, de modo a impedir sua alienação ou oneração. Desse modo, indefiro o pleito da exequente. Na oportunidade, determino sua intimação para apresentar manifestação no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua-se à decisão. As intimações deverão ser feitas pelo próprio sistema PJe para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça. FLORÂNIA/RN, datado e assinado eletronicamente. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)