Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817825-75.2024.8.20.5004.
Intimação - PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONDOMINIO RESIDENCIAL EAST PARK DEFENSORIA (POLO ATIVO): ROBERTA KELY PEREIRA MARANHAO CUNHA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos. Considerando a petição apresentada (ID 155184983), as partes celebraram um acordo. Diante disso, homologo por sentença o acordo extrajudicial firmando entre as partes, para que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito, em conformidade com o art. 487, III, b do CPC. Fica facultado à parte autora requerer o desarquivamento e a execução no caso do descumprimento do referido acordo, bem como, no caso de divergência de dados o cumprimento mediante depósito judicial com a respectiva expedição de alvará. P.R.I. Após, arquive-se. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito