Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809683-38.2022.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A Polo passivo; FRANCISCO HILTON BERG CARDOSO DOS SANTOS Despacho Antes de deferir a penhora e avaliação dos veículos de ID 167847251, deverá a Secretaria diligenciar para trazer aos autos a listas de todas as restrições pendentes sobre os veículos oriundas de outros processos. Como as restrições anteriores possuem preferência à requerida neste processo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se continua com o intento de pleitear a constrição em relação aos bens retro, posto que, dependendo do número de penhoras pendentes, inviabilizaria a sua pretensão. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 3 de março de 2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito