Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Exequente: NILTON DA SILVA VARELA
Executado: Banco do Brasil S/A e outros (3) SENTENÇA
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Cuida-se de demanda judicial proposta por Nilton da Siçva Varela em face de Banco do Brasil S/A, Banco Industrial do Brasil S/A, Banco BS2 S.A e UP Brasil Policard Systems e Serviços S.A encontrando-se na fase de conhecimento. Por meio do despacho (Num.168890852) foi determinada a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado. Transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora acerca do despacho de (Num.168890852) O descumprimento de ordem judicial indispensável ao regular prosseguimento do feito, devidamente comunicada à parte, caracteriza inércia processual e impede o andamento válido do processo. Diante disso, e considerando que a providência determinada era necessária ao exame do pedido inicial, impõe-se a extinção do feito. É o que ocorre no caso dos autos, haja vista a inércia da parte em trazer aos autos as peças obrigatórias para o processamento da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e registro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Natal/RN, em data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 10:00
Indeferimento da petição inicial
22/02/2026, 11:00
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 15:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2026, 04:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Exequente: NILTON DA SILVA VARELA
Executado: Banco do Brasil S/A e outros (3) SENTENÇA
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Cuida-se de demanda judicial proposta por Nilton da Siçva Varela em face de Banco do Brasil S/A, Banco Industrial do Brasil S/A, Banco BS2 S.A e UP Brasil Policard Systems e Serviços S.A encontrando-se na fase de conhecimento. Por meio do despacho (Num.168890852) foi determinada a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado. Transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora acerca do despacho de (Num.168890852) O descumprimento de ordem judicial indispensável ao regular prosseguimento do feito, devidamente comunicada à parte, caracteriza inércia processual e impede o andamento válido do processo. Diante disso, e considerando que a providência determinada era necessária ao exame do pedido inicial, impõe-se a extinção do feito. É o que ocorre no caso dos autos, haja vista a inércia da parte em trazer aos autos as peças obrigatórias para o processamento da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e registro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Natal/RN, em data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 10:00
Indeferimento da petição inicial
22/02/2026, 11:00
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 15:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2026, 04:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2025, 20:20
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:19
Publicação
10/12/2025, 02:31
Publicação
10/12/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:16
Publicação
10/12/2025, 00:51
Publicação
10/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com a parte final da determinação judicial constante no Despacho Num. 145956082, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Caso contrário, para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com a parte final da determinação judicial constante no Despacho Num. 145956082, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Caso contrário, para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, deverá cumprir a determinação do juízo, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, deverá cumprir a determinação do juízo, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com a parte final da determinação judicial constante no Despacho Num. 145956082, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Caso contrário, para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2025, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, deverá cumprir a determinação do juízo, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, deverá cumprir a determinação do juízo, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 18:16
Mero expediente
13/11/2025, 20:58
Conclusão (para despacho)
01/06/2025, 08:13
Documento (Certidão)
01/06/2025, 08:13
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:09
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 05:49
Publicação
11/05/2025, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 05:51
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, deverá cumprir a determinação do juízo, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, deverá cumprir a determinação do juízo, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 07:52
Mero expediente
01/05/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
18/04/2025, 20:17
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:00
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:36
Publicação
26/03/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte
Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a repactuação de suas dívidas, fundamenta sua pretensão na Lei do Superendividamento (Lei n.º 14.181/2021). Com efeito, o valor da causa na ação de superendividamento deve ser o valor total da dívida, nos termos do art. 292 do CPC. No caso, a parte autora atribuído à causa o valor de R$ 1.518,00, (mil quinhentos e dezoito reais), o qual não correspondente ao somatório dos negócios jurídicos discutidos. Ainda, observo que a parte autora requereu que a ação tramite na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. Acerca desse tipo de procedimento, determinam as Resoluções n.º 345/20 e 378/20[1], ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN[2], que no ato do ajuizamento, deverão ser fornecidos os endereços eletrônicos e as linhas telefônicas móveis das partes e do advogado do requerente, objetivando viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na normativa específica. Contudo, esses dados não foram fornecidos pela parte autora. Além disso, observo que o comprovante de residência que acompanha a exordial é datado de 07/2024 (Num. 145756773), estando, portanto, desatualizado. Desta feita, intime-se a autora para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa para o valor total da dívida que pretende repactuar, sob pena de extinção. Ato contínuo, a parte autora deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de residência atualizado e prestar as informações eletrônicas das partes, esta última sob pena de recebimento do feito na modalidade tradicional. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Art. 2º. [...] Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. [2] Art. 3º. [...] § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando do seu ajuizamento, devendo fornecer, no ato do cadastro, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, e deverão ser certificadas nos autos pela secretaria do juízo.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816104-63.2025.8.20.5001.
Autora: NILTON DA SILVA VARELA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte
Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a repactuação de suas dívidas, fundamenta sua pretensão na Lei do Superendividamento (Lei n.º 14.181/2021). Com efeito, o valor da causa na ação de superendividamento deve ser o valor total da dívida, nos termos do art. 292 do CPC. No caso, a parte autora atribuído à causa o valor de R$ 1.518,00, (mil quinhentos e dezoito reais), o qual não correspondente ao somatório dos negócios jurídicos discutidos. Ainda, observo que a parte autora requereu que a ação tramite na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. Acerca desse tipo de procedimento, determinam as Resoluções n.º 345/20 e 378/20[1], ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN[2], que no ato do ajuizamento, deverão ser fornecidos os endereços eletrônicos e as linhas telefônicas móveis das partes e do advogado do requerente, objetivando viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na normativa específica. Contudo, esses dados não foram fornecidos pela parte autora. Além disso, observo que o comprovante de residência que acompanha a exordial é datado de 07/2024 (Num. 145756773), estando, portanto, desatualizado. Desta feita, intime-se a autora para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa para o valor total da dívida que pretende repactuar, sob pena de extinção. Ato contínuo, a parte autora deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de residência atualizado e prestar as informações eletrônicas das partes, esta última sob pena de recebimento do feito na modalidade tradicional. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Art. 2º. [...] Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. [2] Art. 3º. [...] § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando do seu ajuizamento, devendo fornecer, no ato do cadastro, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, e deverão ser certificadas nos autos pela secretaria do juízo.