Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VITA RESIDENCIAL CLUBE ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: JUSSIER LISBOA BARRETO NETO (RN009274)
EXECUTADO: JULIO CESAR LIRA PEREIRA, jane where rodrigues cosme DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0817581-58.2024.8.20.5001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VITA RESIDENCIAL CLUBE em face de JULIO CESAR LIRA PEREIRA e JANE WHERE RODRIGUES COSME. O executado JULIO CESAR LIRA PEREIRA foi citado (conforme id. 166578900), diferentemente de JANE WHERE RODRIGUES COSME. A parte exequente, em id. 176188468, requereu a realização de citação por edital da parte que ainda não tomou ciência dos autos. É o relatório. Inicialmente, verifica-se que alguns endereços localizados nas consultas formuladas aos sistemas judiciais, ainda não foram alvos de diligência. São eles: (i) Avenida dos Caiapós, 2885, Pitimbú, Natal/RN, CEP 59067-400 (id. 138265099); (ii) Rua Serra do Japi, 8074, Pitimbú, Natal/RN, CEP 59068-070 (id. 138265099). Portanto, proceda-se à tentativa de citação de JANE WHERE RODRIGUES COSME nos endereços acima descritos. Caso frutíferas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Sendo infrutíferas as diligências, considerando o esgotamento das tentativas de localização dos devedores, inclusive com buscas de endereços nos sistemas judiciais, DEFIRO, desde já, o pedido de citação por edital de JANE WHERE RODRIGUES COSME e determino a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado, para efetuar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas do edital. Efetuado o recolhimento das custas, determino que se proceda à EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, no órgão oficial competente, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação do executado, NOMEIO curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, e determino, desde já, a sua INTIMAÇÃO para que, querendo, apresente defesa no prazo legal. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)