Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0017065-66.2011.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: POVEL PORCINO VEICULOS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO Demandado: JUSSARA CHAVES DA COSTA REINALDO Advogado(s) do reclamado: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, MARCELO HOLANDA LUZ, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA, RODRIGO CARNEIRO LIMA, ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA, JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA DECISÃO Intimados para juntar as certidões cartorárias atualizadas de todos os imóveis pertencentes à empresa POVEL PORCINO VEICULOS LTDA – ME, sob pena de litigância de má-fé, a parte autora peticionou ao ID 165826191, informando a interposição de agravo de instrumento, com pedido de dilação de prazo em 15 dias úteis para o cumprimento da determinação. O prazo pugnado na última petição já transcorreu, sem qualquer manifestação dos autores. Posto isso: I - INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. II - Condeno os autores ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC. III - Proceda-se com a busca das certidões cartorárias atualizadas de todos os imóveis pertencentes à empresa POVEL PORCINO VEICULOS LTDA – ME pelo Sistema Eletrônico de Registros Públicos do Brasil - SERP. IV - Juntada a consulta, intime-se a empresa responsável pela elaboração do laudo pericial para complementá-lo, na qual deverá apurar o patrimônio imaterial titularizado pelo ente jurídico, avaliando, ainda, os imóveis componentes do acerto patrimonial, observado o prazo assinalado ao ID 161886630. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito