Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800380-82.2024.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), JOSE LUIZ SOARES CPF: 037.382.634-62 Município de São José do Campestre/RN CNPJ: 08.146.425/0001-15, DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício requisitório e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. MANTENHA OS AUTOS SUSPENSOS, ATÉ O DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO RPV. Decorrido o prazo, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Ato contínuo, intimem-se as partes para tomarem ciência do ORE, requisitando alterações no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. O presente despacho tem força de mandado, para os devidos fins. São José do Campestre, data do sistema FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito