Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Tapuio Agropecuária Ltda.
Executado: SKY BAR, SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 18 de Junho de 2025 às 11h:00min, na sala de audiências da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, situada no Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6.º andar, Lagoa Nova, nesta Capital, onde se encontrava a MM. Juíza de Direito, Dra. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES. Através da plataforma Microsoft Teams, por videoconferência, a executada SKY BAR, SERVICOS DE ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA, através de seu advogado Dr. EDUARDO RUIZ PINTO, OAB/PB 17.264, bem como a parte exequente Tapuio Agropecuária Ltda, através do seu advogado Dr. SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR OAB-RN 2582. Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência. Aberta a audiência, informa a parte exequente que obteve a informação do setor financeiro que a parte executada já efetuou o adimplemento do débito. Requer a desistência do processo. Instada a se manifestar, informa a parte executada anuência ao pedido formulado. Ao final, proferiu a MM. Juíza a seguinte sentença: Na presente audiência, a parte autora requereu a desistência da ação. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC/2015. Custas na forma da lei. Honorários pro rata. Em razão da anuência das partes, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal, dando por intimadas as partes neste ato. Encerrada a audiência, verificou este Juízo a existência de montante bloqueado na ordem de R$ 5.726,61 (cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), conforme extrato emitido pelo sistema SISCONDJ. Com efeito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: Processo nº: 0834012-70.2024.8.20.5001 intime-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), informar dados bancários para a emissão de alvará. Após, expeça-se o competente alvará em favor do executado. Empós, ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. E, como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar o presente termo. Eu, __________________José Humberto, Assistente da 22ª Vara Cível, digitei e subscrevo o presente termo. Juiz(a):_____________________________________________________________________