Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: J. C. D. L. P. Advogados do(a)
REQUERENTE: HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ - RN10037, TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA - RN15807 Parte Ré/Requerida: J. C. D. P. S. Advogado do(a)
REQUERIDO: GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA - 7325 D E S P A C H O - O F Í C I O Considerando as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade da curatela, faz-se necessária a perícia social, por assistente social, prevista no art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser realizada de forma presencial. O assistente social deve(m) avaliar se a deficiência recomenda a nomeação de curador (medida excepcional) ou a tomada de decisão apoiada, bem como o vínculo entre os interessados e se está sendo atendido o melhor interesse do(a) curatelando(a) caso nomeado(a) o(a) Requerente como curador(a), à luz do previsto no art. 2º do Estatuto. Além disso, a perícia social tem como objeto identificar a rede de apoio do curatelando e avaliar a capacidade da curadora de atender às necessidades da pessoa com deficiência. Oficie-se ao Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com urgência, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar perito assistente social, inscrito junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC. Intimem-se, o(a) requerente, a Defensoria Pública e o Ministério Público para, querendo, arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, formular quesitos complementares e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro o valor dos honorários no valor de R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), acrescido de R$200,00 (duzentos reais), em face do deslocamento para a realização da perícia em dois núcleos familiares, totalizando R$613,24 (seissentos e treze reais e vinte e quatro centavos) para o assistente social, em atenção à Tabela de Honorários da Portaria 504/2024–TJRN. Não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se a respectiva liberação/alvará dos honorários periciais. Justiça Gratuita. Deverá o Núcleo de Perícia disponibilizar ao(s) perito(s) cópia integral dos presentes autos, bem como informar o dia e hora do exame e a secretaria intimar o(a) requerente para comparecimento ao local do exame, acompanhado(a) do(a) curatelando(a), sob pena de extinção do feito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Este despacho fará as vezes de ofício, com a certidão da secretaria sobre a indicação de assistente técnico e quesitos complementares. I.C. Natal/RN, 20 de maio de 2026 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/
26/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: J. C. D. L. P. Advogados do(a)
REQUERENTE: HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ - RN10037, TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA - RN15807 Parte Ré/Requerida: J. C. D. P. S. Advogado do(a)
REQUERIDO: GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA - 7325 D E S P A C H O - O F Í C I O Considerando as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade da curatela, faz-se necessária a perícia social, por assistente social, prevista no art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser realizada de forma presencial. O assistente social deve(m) avaliar se a deficiência recomenda a nomeação de curador (medida excepcional) ou a tomada de decisão apoiada, bem como o vínculo entre os interessados e se está sendo atendido o melhor interesse do(a) curatelando(a) caso nomeado(a) o(a) Requerente como curador(a), à luz do previsto no art. 2º do Estatuto. Além disso, a perícia social tem como objeto identificar a rede de apoio do curatelando e avaliar a capacidade da curadora de atender às necessidades da pessoa com deficiência. Oficie-se ao Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com urgência, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar perito assistente social, inscrito junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC. Intimem-se, o(a) requerente, a Defensoria Pública e o Ministério Público para, querendo, arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, formular quesitos complementares e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro o valor dos honorários no valor de R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), acrescido de R$200,00 (duzentos reais), em face do deslocamento para a realização da perícia em dois núcleos familiares, totalizando R$613,24 (seissentos e treze reais e vinte e quatro centavos) para o assistente social, em atenção à Tabela de Honorários da Portaria 504/2024–TJRN. Não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se a respectiva liberação/alvará dos honorários periciais. Justiça Gratuita. Deverá o Núcleo de Perícia disponibilizar ao(s) perito(s) cópia integral dos presentes autos, bem como informar o dia e hora do exame e a secretaria intimar o(a) requerente para comparecimento ao local do exame, acompanhado(a) do(a) curatelando(a), sob pena de extinção do feito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Este despacho fará as vezes de ofício, com a certidão da secretaria sobre a indicação de assistente técnico e quesitos complementares. I.C. Natal/RN, 20 de maio de 2026 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/
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DECISÃO
Requerente: J. C. D. L. P. Advogados do(a)
REQUERENTE: HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ - RN10037, TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA - RN15807 Parte Ré/Requerida: J. C. D. P. S. Advogado do(a)
REQUERIDO: GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA - 7325 D E S P A C H O - O F Í C I O Considerando as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade da curatela, faz-se necessária a perícia social, por assistente social, prevista no art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser realizada de forma presencial. O assistente social deve(m) avaliar se a deficiência recomenda a nomeação de curador (medida excepcional) ou a tomada de decisão apoiada, bem como o vínculo entre os interessados e se está sendo atendido o melhor interesse do(a) curatelando(a) caso nomeado(a) o(a) Requerente como curador(a), à luz do previsto no art. 2º do Estatuto. Além disso, a perícia social tem como objeto identificar a rede de apoio do curatelando e avaliar a capacidade da curadora de atender às necessidades da pessoa com deficiência. Oficie-se ao Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com urgência, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar perito assistente social, inscrito junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC. Intimem-se, o(a) requerente, a Defensoria Pública e o Ministério Público para, querendo, arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, formular quesitos complementares e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro o valor dos honorários no valor de R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), acrescido de R$200,00 (duzentos reais), em face do deslocamento para a realização da perícia em dois núcleos familiares, totalizando R$613,24 (seissentos e treze reais e vinte e quatro centavos) para o assistente social, em atenção à Tabela de Honorários da Portaria 504/2024–TJRN. Não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se a respectiva liberação/alvará dos honorários periciais. Justiça Gratuita. Deverá o Núcleo de Perícia disponibilizar ao(s) perito(s) cópia integral dos presentes autos, bem como informar o dia e hora do exame e a secretaria intimar o(a) requerente para comparecimento ao local do exame, acompanhado(a) do(a) curatelando(a), sob pena de extinção do feito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Este despacho fará as vezes de ofício, com a certidão da secretaria sobre a indicação de assistente técnico e quesitos complementares. I.C. Natal/RN, 20 de maio de 2026 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 08:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2026, 07:28
Publicação
09/04/2026, 07:25
Publicação
09/04/2026, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 07:25
Publicação
09/04/2026, 07:25
Publicação
09/04/2026, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 07:24
Publicação
09/04/2026, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 07:24
de Instrução e Julgamento (designada)
09/04/2026, 07:16
de Instrução (Juiz(a); redesignada)
08/04/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Parte Ré/Requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/ Defiro os pedidos de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 182566865 e ID 182607395), formulados pelo MP e pela autora, respectivamente, conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/6bnp0 Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN. I.C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Parte Ré/Requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/ Defiro os pedidos de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 182566865 e ID 182607395), formulados pelo MP e pela autora, respectivamente, conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/6bnp0 Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN. I.C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
07/04/2026, 00:00
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Intimação
Requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Parte Ré/Requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/ Defiro os pedidos de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 182566865 e ID 182607395), formulados pelo MP e pela autora, respectivamente, conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/6bnp0 Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN. I.C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
07/04/2026, 00:00
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Intimação
Requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Parte Ré/Requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/ Defiro os pedidos de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 182566865 e ID 182607395), formulados pelo MP e pela autora, respectivamente, conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/6bnp0 Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN. I.C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Parte Ré/Requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/ Defiro os pedidos de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 182566865 e ID 182607395), formulados pelo MP e pela autora, respectivamente, conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/6bnp0 Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN. I.C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 19:44
Mero expediente
06/04/2026, 11:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:12
Publicação
31/01/2026, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 05:51
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 16:16
Publicação
29/01/2026, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:54
Documento (Certidão)
28/01/2026, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Advogado/a(os/as): TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA, HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ Parte ré/requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO Advogado/a(os/as): GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/ Defiro o pedido do MP (ID 170922422). Designo audiência de instrução para o dia 08/04/2026, às 11h, para a oitiva do curatelando e da perita médica, Dra. Mariana da Costa Vieira. C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Advogado/a(os/as): TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA, HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ Parte ré/requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO Advogado/a(os/as): GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/ Defiro o pedido do MP (ID 170922422). Designo audiência de instrução para o dia 08/04/2026, às 11h, para a oitiva do curatelando e da perita médica, Dra. Mariana da Costa Vieira. C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 12:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 10:26
Audiência (instrução; designada)
26/01/2026, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:14
Mero expediente
09/01/2026, 10:03
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:52
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:23
Publicação
29/10/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827069-76.2020.8.20.5001.
AUTOR: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA
RÉU: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial complementar no ID 167931526, INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para querendo, manifestar-se a respeito, no prazo comum, de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º). Natal/RN, 27 de outubro de 2025. CLAUDIO RODRIGUES DE MACEDO Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 06:43
Documento (Certidão)
24/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:56
Documento (Certidão)
17/09/2025, 15:56
Documento (Certidão)
17/09/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:58
Publicação
12/09/2025, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Advogado/a(os/as): TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA, HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ Parte ré/requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO Advogado/a(os/as): GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/ Intime-se, por e-mail, a perita, para fins de complementação do laudo pericial emitido, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 07:22
Mero expediente
09/09/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 10:43
Documento (Certidão)
03/09/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 08:24
Publicação
28/07/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Advogado/a(os/as) da parte
autora: Advogado(s) do reclamante: TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA, HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ Parte ré/requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA D E S P A C H O Cumpra-se conforme requerido pelo MP. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:40
Mero expediente
22/07/2025, 11:19
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:19
Publicação
15/07/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Advogado/a(os/as) da parte
autora: Advogado(s) do reclamante: TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA, HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ Parte ré/requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA D E S P A C H O Cumpra-se o requerido pelo MP. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/
14/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:45
Mero expediente
08/07/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:29
Documento (Certidão)
01/07/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 19:30
Publicação
12/05/2025, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Advogado/a(os/as) da parte
autora: Advogado(s) do reclamante: TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA, HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ Parte ré/requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/ Defiro a promoção ministerial. Oficie-se, com urgência (meta 2). Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 08:29
Mero expediente
29/04/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 22:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:18
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:48
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:31
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:14
Publicação
22/01/2025, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827069-76.2020.8.20.5001.
AUTOR: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA
RÉU: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (ou documentos ou qualquer outra informação requisitada pelo Juízo) no ID, INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para querendo, manifestar-se a respeito, no prazo comum, de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º). Natal/RN, 13 de janeiro de 2025. TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 18:17
Publicação
22/11/2024, 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 22:22
Documento (Certidão)
04/11/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:27
Julgamento em Diligência
22/10/2024, 11:08
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:38
Mero expediente
30/09/2024, 20:27
Conclusão (para julgamento)
27/09/2024, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:14
Decurso de Prazo
07/09/2024, 05:13
Decurso de Prazo
07/09/2024, 04:09
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:26
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:22
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:13
Documento (Certidão)
02/09/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 13:44
Publicação
08/08/2024, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827069-76.2020.8.20.5001.
Autor: REQUERENTE: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA
Réu: REQUERIDO: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU qualquer outra informação requisitada pelo juízo) no ID 127757924, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Natal/RN, 6 de agosto de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827069-76.2020.8.20.5001.
Autor: REQUERENTE: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA
Réu: REQUERIDO: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU qualquer outra informação requisitada pelo juízo) no ID 127757924, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Natal/RN, 6 de agosto de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827069-76.2020.8.20.5001.
Autor: REQUERENTE: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA
Réu: REQUERIDO: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU qualquer outra informação requisitada pelo juízo) no ID 127757924, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Natal/RN, 6 de agosto de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827069-76.2020.8.20.5001.
Autor: REQUERENTE: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA
Réu: REQUERIDO: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU qualquer outra informação requisitada pelo juízo) no ID 127757924, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Natal/RN, 6 de agosto de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:45
Documento (Certidão)
27/06/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 0827069-76.2020.8.20.5001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes por meio dos(as) advogados(as), para tomar ciência do agendamento da perícia e comparecer no dia 05/07/2024 às 10:15 horas na sala de apoio ao Núcleo de Perícias do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, situado à Rua Dr. Lauro Pinto, nº 315, térreo, Lagoa Nova, Natal/RN, conduzindo o(a) requerido(a), para a realização de perícia em psiquiatria, com o(a) perito(a) credenciado(a) Dr(a). Mariana da Costa Vieira; munido de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas e outros documentos importantes à realização da perícia. devendo se fazerem presentes no local e hora aprazados, 15 minutos antes do horário estabelecido. Natal/RN, 10 de junho de 2024 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 0827069-76.2020.8.20.5001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes por meio dos(as) advogados(as), para tomar ciência do agendamento da perícia e comparecer no dia 05/07/2024 às 10:15 horas na sala de apoio ao Núcleo de Perícias do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, situado à Rua Dr. Lauro Pinto, nº 315, térreo, Lagoa Nova, Natal/RN, conduzindo o(a) requerido(a), para a realização de perícia em psiquiatria, com o(a) perito(a) credenciado(a) Dr(a). Mariana da Costa Vieira; munido de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas e outros documentos importantes à realização da perícia. devendo se fazerem presentes no local e hora aprazados, 15 minutos antes do horário estabelecido. Natal/RN, 10 de junho de 2024 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário
11/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/06/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:12
Ato ordinatório
10/06/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:54
Documento (Certidão)
22/05/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:59
Mero expediente
17/05/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 18:42
Decurso de Prazo
15/05/2024, 17:20
Decurso de Prazo
15/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 21:39
Documento (Certidão)
23/04/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Advogados da
REQUERENTE: HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ - RN10037, TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA - RN15807 Parte Ré/Requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO D E S P A C H O - O F Í C I O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora/
Trata-se de Ação de Nomeação de Curador proposta por JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA, por intermédio de advogado regularmente constituída, em face de seu irmão, JOÃO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO, ambos qualificados. Em decisão de Id. 58765383, foi deferida a nomeação da autora como curadora provisória. Após, em petição de Id. 60387746, João Crisostomo de Paiva e Maria Nivalda de Lima, genitores do curatelando, apresentaram manifestação e impugnaram os fatos alegados pela Requerente, bem como os laudos médicos colacionados inicialmente. Na ocasião da audiência, este Juízo determinou a realização de perícia médica e psicossocial. O laudo médico foi elaborado em setembro de 2022 e colacionado no Id. 89061245, tendo consignado prazo de um ano para reavaliação. Os laudos do estudo social e do estudo psicológico foram colacionados nos Ids. 86229980 e 89061270, respectivamente. O terceiro interessado apresentou manifestação com relação aos laudos (Id. 90684414) e alegou, em síntese, que para a elaboração do laudo social não foi realizada avaliação in loco com relação aos terceiros interessados, bem como que havia possível relação de proximidade entre a psicóloga e a autora. Este Juízo determinou a complementação do laudo médico pericial para maiores esclarecimentos (Id. 91500221). Verifico, no entanto, que já se passou mais de um ano da elaboração do laudo médico pericial. Sendo necessária, portanto, a realização de nova perícia médica. Quanto à perícia médica, desde já estabeleço os quesitos do Juízo, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: 1) o periciando/requerido é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? Indicar CID; 2) a deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique; 3) o periciando apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique; 4) há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado?; 5) há necessidade de reavaliação periódica do periciado com a realização de nova perícia com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação?; 6) o periciando consegue interagir com seus familiares? Possui interação social?; 7) o periciando é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens (capacidade de exprimir a vontade relacionada à tomada de decisões e não a de executá-las fisicamente)?; 8) o periciando tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens?; 9) o periciando tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias?; 10) o periciando está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex.: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...) 11) o periciando tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento e pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? 12) Seria suficiente a medida de tomada de decisão apoiada? 13) Tendo o perito afirmado que é possível o periciando alcançar melhora expressiva com impacto favorável à sua vida, pode apontar por qual técnica se alcançaria essa melhora? 14) Tem conhecimento de quais técnicas podem ser empregadas para que o periciando alcance o impacto favorável para o desempenho em diferentes áreas, se for o caso? 15) É possível estimar se o interditando necessita parcialmente e/ou integralmente de apoio para realização de suas atividades cotidianas? Intimem-se, sucessivamente, a Requerente, os terceiros interessados e o Ministério Público para, querendo, formular quesitos complementares ou indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oficie-se ao Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com urgência, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar perito médico Psiquiatra, inscrito junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC. Arbitro o valor dos honorários no valor de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco), para o médico, em atenção à Tabela de Honorários da Portaria 387/2022 – TJRN. Deverá o Núcleo de Perícia disponibilizar ao perito cópia integral dos presentes autos, bem como informar o dia e hora do exame e a secretaria intimar a Requerente para comparecimento ao local do exame, acompanhada do curatelando, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Este despacho fará as vezes de ofício, junto com a certidão da secretaria sobre a indicação de assistente técnico e quesitos complementares. Com relação à alegada relação de proximidade entre a Requerente e psicóloga, verifico que o terceiro interessado indica o parecer particular subscrito pela psicóloga Luana Larissa de Freita Martins e colacionado pela Requerente no Id. 58425596. No entanto, já foi juntado nestes autos o laudo psicológico pericial (Id. 89061270) elaborado pela perita Rubia Rannielle Souza do Nascimento, sendo esta vinculada ao NuPeJ. Além disso, verifico que para a elaboração do laudo do estudo social (Id. 86229980) não foi realizada avaliação in loco com os terceiros interessados, sendo necessária, portanto, a complementação do referido laudo. Notifique-se a perita Laís Priscila Galdino da Silva, assistente social, para que realize visita técnica no endereço dos terceiros interessados, qual seja: Rua Murilo Melo, nº 2154, Lagoa Nova, Natal/RN. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o envio do laudo complementar. Justiça gratuita deferida nos autos (Id. 58765383). I.C. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:47
Mero expediente
12/04/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:18
Decurso de Prazo
18/11/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Parte Ré/Requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. A curatela é medida extrema, devendo perdurar enquanto indispensável, e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (arts. 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência), ou seja, deve-se buscar a autonomia da pessoa com deficiência se houver melhora do quadro. Pois bem, verifico que o laudo médico, nos quesitos de n. 7 e 8, consignou que o Requerido é inteiramente capaz de exprimir sua vontade, mas não inteiramente capaz, no momento, de administrar seus bens. Por outro lado, o perito registrou que é possível que o Requerido alcance melhora expressiva, com impacto favorável em seu desempenho em diferentes áreas da vida e sugeriu a reavaliação do quadro em 1 (um) ano. Assim, faz-se mister que o perito esclareça alguns pontos: 1) havendo essa melhora expressiva, o Requerido poderá praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial?; 2) diante da constatação da capacidade do curatelando de exprimir sua vontade, seria suficiente a tomada de decisão apoiada? Intimem-se o Requerente, a Defensoria e o MP, sucessivamente, para que ofereça quesitos complementares, em 15 (quinze) dias. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -EA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 16:08
Mero expediente
16/07/2023, 20:10
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: JORDANA CRISLAYNE DE LIMA PAIVA Parte Ré/Requerida: JOAO CRISOSTOMO DE PAIVA SEGUNDO D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. A curatela é medida extrema, devendo perdurar enquanto indispensável, e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (arts. 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência), ou seja, deve-se buscar a autonomia da pessoa com deficiência se houver melhora do quadro. Pois bem, verifico que o laudo médico, nos quesitos de n. 7 e 8, consignou que o Requerido é inteiramente capaz de exprimir sua vontade, mas não inteiramente capaz, no momento, de administrar seus bens. Por outro lado, o perito registrou que é possível que o Requerido alcance melhora expressiva, com impacto favorável em seu desempenho em diferentes áreas da vida e sugeriu a reavaliação do quadro em 1 (um) ano. Assim, faz-se mister que o perito esclareça alguns pontos: 1) havendo essa melhora expressiva, o Requerido poderá praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial?; 2) diante da constatação da capacidade do curatelando de exprimir sua vontade, seria suficiente a tomada de decisão apoiada? Intimem-se o Requerente, a Defensoria e o MP, sucessivamente, para que ofereça quesitos complementares, em 15 (quinze) dias. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -EA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827069-76.2020.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/