Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0100456-40.2013.8.20.0140 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o precatório expedido fora encaminhado à Divisão de Precatórios (IDs nº 155959769), bem como inexistem créditos pendentes para levantamento. Nesse sentido, em consonância com a orientação emitida pela Corregedoria-Geral do TJRN, através do Ofício Circular n. 34/2024-GAB/CGJ, determino a SUSPENSÃO do feito até o pagamento integral da dívida requisitada via Precatório, o qual deverá ser devidamente etiquetado e encaminhado para a tarefa (Vciv) “Processos Suspensos – expedição de precatório”. Uma vez comunicada a liquidação do(s) precatório(s), certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para fins de reativação e, se for o caso, extinção da execução. Ciências às partes, via sistema. Diligências de praxe. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito