Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805135-18.2019.8.20.5124.
Exequente: AUTO LOCADORA NATAL LTDA - ME
Executada: FELIPE FERNANDES CALIXTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada, citada, não efetuou o pagamento no prazo legal para fazê-lo. Os atos executivos adotados restaram frustrados, vez que não foram capazes de levar à satisfação do crédito. Intimada, a parte exequente não indicou bens que pudessem ser objeto de penhora.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito nos moldes do art. 53, § 4º, Lei 9.099/95 por inexistência de bens penhoráveis. Sem condenação em custas ou honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95). Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito