Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000700-53.2011.8.20.0132.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: FRANCISCO GERALDO DE LIMA e outros (19) DESPACHO Recebo a inicial por entender que preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido. Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, observando-se os cálculos apresentados pela parte exequente, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se com a consulta no sistema SISBAJUD. Se forem bloqueados valores, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º do CPC, para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo. Caso não sejam encontrados valores, determino a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo especificado ensejará o arquivamento com baixa dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018. Cumpra-se. Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito